26 OUT 2024 | ATUALIZADO 18:26
ESTADO
18/07/2024 17:53
Atualizado
18/07/2024 17:53

Prefeitura de Serra do Mel e MPRN firmam acordo para execução de coleta seletiva

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18), visa a implementação da coleta seletiva nos prédios públicos, bem como o cadastramento e exigência da destinação adequada dos resíduos sólidos por grandes geradores da cidade. O prazo para cumprimento do TAC é de 180 dias.
Prefeitura de Serra do Mel e MPRN firmam acordo para execução de coleta seletiva. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18), visa a implementação da coleta seletiva nos prédios públicos, bem como o cadastramento e exigência da destinação adequada dos resíduos sólidos por grandes geradores da cidade. O prazo para cumprimento do TAC é de 180 dias.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Serra do Mel para a implementação da coleta seletiva nos prédios públicos, bem como para cadastrar e exigir a destinação adequada dos resíduos sólidos por grandes geradores da cidade.

O acordo foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18) e prevê a prazo de aplicação no período de até 180 dias.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define que o poder público não pode realizar a destinação de rejeitos para praias ou corpos hídricos, depósito e queima a céu aberto ou locais não licenciados para tal finalidade.

Nesse sentido, o TAC estabelece que o município de Serra do Mel deve “operacionalizar programa de coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos nos prédios públicos” em conformidade com as leis ambientais.

Outra exigência do MPRN é a implementação de um Programa Permanente de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos Recicláveis. A cidade deve promover cursos e palestras para capacitar estudantes, servidores, empregados, fornecedores e sobre a correta destinação dos resíduos sólidos produzidos nas suas instalações.

Além disso, a gestão de Serra do Mel deve realizar o cadastro dos geradores de resíduos industriais de: saúde, saneamento, construção civil e perigosos. Em caso de descumprimento injustificado das recomendações do Termo, o MPRN reforça que pode promover a execução judicial da conduta irregular.


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