07 SET 2024 | ATUALIZADO 13:58
EDUCAÇÃO
25/07/2024 15:41
Atualizado
25/07/2024 15:42

MEC publica edital com o cronograma relativo à complementação de informações do Fies

O prazo para complementar as informações no sistema de inscrição é de 31 de julho a 2 de agosto. Podem participar dessa etapa os estudantes que foram selecionados para o Fies no segundo semestre de 2023 ou no primeiro semestre de 2024, porém, em razão do início do período, tiveram sua inscrição com conclusão postergada para o segundo semestre de 2024. Além disso, os estudantes precisam ter atendido aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies.
MEC publica edital com o cronograma relativo à complementação de informações do Fies. O prazo para complementar as informações no sistema de inscrição é de 31 de julho a 2 de agosto. Podem participar dessa etapa os estudantes que foram selecionados para o Fies no segundo semestre de 2023 ou no primeiro semestre de 2024, porém, em razão do início do período, tiveram sua inscrição com conclusão postergada para o segundo semestre de 2024. Além disso, os estudantes precisam ter atendido aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies.

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou nesta quarta-feira, 24 de julho, o Edital nº 23/2024, com o cronograma e demais procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O prazo para complementar as informações no sistema de inscrição, o Fies Seleção, é de 31 de julho a 2 de agosto.

Podem participar dessa etapa os estudantes que foram selecionados para o Fies no segundo semestre de 2023 ou no primeiro semestre de 2024, porém, em razão do início do período, tiveram sua inscrição com conclusão postergada para o segundo semestre de 2024.

Além disso, os estudantes precisam ter atendido aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies.

Clique aqui para conferir os editais anteriores do Fies.


Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação instituído pela Lei nº 10.260/2001.

O objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Desde 2018, o Fies possibilita juros-zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. Pode se inscrever no programa o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, bem como tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.


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