14 SET 2024 | ATUALIZADO 11:06
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
30/08/2024 12:03
Atualizado
30/08/2024 15:04

Policiais do 2º BPM agora estão aptos a lavrarem o TCO no momento da ocorrência

O Termo Circunstanciado de Ocorrência é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 anos de cerceamento de liberdade ou multa, como perturbação de sossego alheio, ameaça, lesão corporal entre outras. Este procedimento, anteriormente, era realizado apenas nas delegacias, porém agora também é competência das Polícias Militares, como já é o caso dos policiais do 2º BPM. A possibilidade de os policiais militares poderem realizar o procedimento de imediato, na hora do fato, otimiza o tempo dedicado às ocorrências, resultando em uma polícia cada vez mais presente nas ruas.
Policiais do 2º BPM agora estão aptos a lavrarem o TCO no momento da ocorrência. O Termo Circunstanciado de Ocorrência é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 anos de cerceamento de liberdade ou multa, como perturbação de sossego alheio, ameaça, lesão corporal entre outras. Este procedimento, anteriormente, era realizado apenas nas delegacias, porém agora também é competência das Polícias Militares, como já é o caso dos policiais do 2º BPM. A possibilidade de os policiais militares poderem realizar o procedimento de imediato, na hora do fato, otimiza o tempo dedicado às ocorrências, resultando em uma polícia cada vez mais presente nas ruas.

Policiais do 2º Batalhão da Polícia Militar, com sede em Mossoró, agora estão aptos a produzirem o Termo Circunstanciado de Ocorrência, o chamado TCO.

Para isso, os militares passaram por instruções nas últimas semanas, que os capacitaram para a lavratura do documento.

O TCO é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 anos de cerceamento de liberdade ou multa.

O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, ou seja, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.

Este procedimento, anteriormente, era realizado apenas nas delegacias, porém agora também é competência das Polícias Militares, como já é o caso dos policiais do 2º BPM.

Entre as ocorrências que podem ser registradas apenas com o TCO estão ocorrências de perturbação de sossego alheio, ameaça, lesão corporal entre outras.

A possibilidade de os policiais militares poderem realizar o procedimento de imediato, na hora do fato, otimiza o tempo dedicado às ocorrências, resultando em uma polícia cada vez mais presente nas ruas.

O 2º BPM cobre, além da cidade de Mossoró, também os municípios de Grossos, Tibau, Baraúna e Governador Dix-Sept Rosado.

Anteriormente, em caso de ocorrência nestes municípios, os envolvidos precisavam ser conduzidos até a delegacia de plantão, em Mossoró, para realização do TCO, o que deixa as cidades descobertas pela guarnição.

Agora, com o TCO sendo produzido pelos próprios policiais, não há a necessidade deste deslocamento, salvo em casos que o envolvido se recuse a assinar o documento. Nesta situação, segue o procedimento normal, onde ele será conduzido até a delegacia para lavratura do flagrante.

A reportagem do MOSSORÓ HOJE conversou com o Tenente-Coronel Henrique, comandante do 2º BPM, e com a Aspirante Fernanda Silva, que explicaram um pouco mais sobre o procedimento.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário