15 SET 2024 | ATUALIZADO 17:26
MOSSORÓ
ANNA PAULA BRITO
02/09/2024 18:10
Atualizado
02/09/2024 18:40

Moradores questionam decisão que permite que a Caixa decida quando fará vistorias no Odete Rosado

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que a Caixa Econômica Federal deve apresentar um cronograma para realização de vistorias individuais em 400 imóveis que possuem claros problemas estruturais, no Conjunto Residencial Maria Odete Rosado. No entanto, segundo o advogado Vinícius Cabral, que representa os moradores na ação movida contra o banco, um processo de, aproximadamente, R$ 150 milhões, não é justo que a justiça federal deixe que a própria Caixa decida quando fará as vistorias, visto que as vidas dos moradores estão em risco, devido às rachaduras nas residências. Inclusive, a primeira decisão já estaria com prazo vencido, o banco recorreu pedindo novo prazo e a justiça concedeu, fato que o advogado acredita que irá continuar se repetindo.
Moradores questionam decisão que permite que a Caixa decida quando fará vistorias no Odete Rosado. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que a Caixa Econômica Federal deve apresentar um cronograma para realização de vistorias individuais em 400 imóveis que possuem claros problemas estruturais, no Conjunto Residencial Maria Odete Rosado. No entanto, segundo o advogado Vinícius Cabral, que representa os moradores na ação movida contra o banco, um processo de, aproximadamente, R$ 150 milhões, não é justo que a justiça federal deixe que a própria Caixa decida quando fará as vistorias, visto que as vidas dos moradores estão em risco, devido às rachaduras nas residências. Inclusive, a primeira decisão já estaria com prazo vencido, o banco recorreu pedindo novo prazo e a justiça concedeu, fato que o advogado acredita que irá continuar se repetindo.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que a Caixa Econômica Federal deve apresentar um cronograma sobre quando irá realizar as vistorias individuais em 400 imóveis que possuem claros problemas estruturais, no Conjunto Residencial Maria Odete Rosado, em Mossoró.

A decisão foi proferida no dia 2 de julho de 2024, devendo o banco se manifestar no prazo de 15 dias. No entanto, a Caixa deixou que esse prazo vencesse. Um mês depois, no dia 2 de agosto, a Caixa solicitou novo prazo para apresentação do cronograma.

Para isso, alegou que aguardava “a finalização da proposta pela RD5 Engenharia, Consultoria e Fiscalização LTDA”, para somente então apresentar o cronograma que a justiça havia determinado.

O novo prazo, de 15 dias, foi concedido pela justiça no dia 12 de agosto, tendo, mais uma vez, expirado sem que o banco cumprisse a decisão, no dia 28 de agosto.

O conjunto Residencial Maria Odete de Gois Rosado ocupa uma área de 218.300 m², com 844 casas distribuídas em 28 quadras. O processo movido contra o banco gira em torno de R$ 150 milhões e já tramita na justiça desde o ano de 2019.

Em contato com o MOSSORÓ HOJE, o advogado Vinícius Cabral, que representa cerca de 400 residências do conjunto, afirmou ser inadmissível que a justiça permita que a própria Caixa decida quando quer fazer a vistoria.

“Repare bem, não é que o juiz deu prazo para a Caixa fazer, ele deu prazo para a Caixa dizer qual a data que ela quer fazer e ela nem sequer disse uma data. Ela [a Caixa] pode simplesmente amanhã apresentar o cronograma dizendo que a perícia será feita em 2025, porque o ano já tá acabando”, apontou o advogado.

Vinicius Cabral também falou sobre a decisão de as vistorias serem realizadas de maneira individualizada. Segundo ele, em 2 anos, nos quais a defesa civil iniciou as vistorias nas residências, apenas 80 delas foram vistoriadas. Ou seja, nesse ritmo, os moradores terão que aguentar mais alguns anos para que todas passem pela vistoria.

Com claros problemas estruturais e rachaduras que medem a largura de um braço, em algumas casas, os moradores temem por sua segurança, visto que os imóveis correm risco de desabar.

Eles pedem que a Caixa faça a realocação das famílias para imóveis seguros, sejam eles novas casas, hotéis pagos pelo banco ou que os moradores recebam uma quantia referente ao valor de um aluguel, para que busquem nova moradia.


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