23 SET 2024 | ATUALIZADO 12:26
NACIONAL
23/09/2024 09:13
Atualizado
23/09/2024 09:13

Moraes fixa prazo de 5 dias para envio de documentação da representação do X no Brasil

A decisão se deu na Petição (PET) 12404, em que o X Brasil informou a representação pela advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição. Entre as medidas determinadas pelo ministro, devem ser apresentadas as procurações da Twitter International Unlimited Company e da T.I. Brazil Holdings LLC à advogada, bem como a comprovação de regularidade da indicação da nova representante na Junta Comercial do Estado de São Paulo. O ministro determinou, ainda, a apresentação de dados da Receita Federal, do Banco Central, da Polícia Federal e da Anatel, no prazo de 48 horas.
Moraes fixa prazo de 5 dias para envio de documentação da representação do X no Brasil. A decisão se deu na Petição (PET) 12404, em que o X Brasil informou a representação pela advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição. Entre as medidas determinadas pelo ministro, devem ser apresentadas as procurações da Twitter International Unlimited Company e da T.I. Brazil Holdings LLC à advogada, bem como a comprovação de regularidade da indicação da nova representante na Junta Comercial do Estado de São Paulo. O ministro determinou, ainda, a apresentação de dados da Receita Federal, do Banco Central, da Polícia Federal e da Anatel, no prazo de 48 horas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou prazo de cinco dias para que sejam apresentados documentos complementares da representação da plataforma X em território brasileiro, bem como da regularidade da constituição de seus novos advogados.

A decisão se deu na Petição (PET) 12404, em que o X Brasil informou a representação pela advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição.

Entre as medidas determinadas pelo ministro, devem ser apresentadas as procurações da Twitter International Unlimited Company e da T.I. Brazil Holdings LLC à advogada, bem como a comprovação de regularidade da indicação da nova representante na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

O ministro determinou, ainda, a apresentação de dados da Receita Federal, do Banco Central, da Polícia Federal e da Anatel, no prazo de 48 horas.

A decisão também estipula que a Secretaria Judiciária do Tribunal contabilize o valor das multas devidas por descumprimento de decisão judicial, bem como verifique se as decisões anteriores foram cumpridas.

Leia a íntegra da decisão.



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