08 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:30
ESTADO
08/11/2024 15:04
Atualizado
08/11/2024 15:04

Seec anuncia matrículas antecipadas para estudantes com deficiência no ano letivo de 2025

O período de matrícula antecipada para estudantes com deficiência, para o ano letivo de 2025 ocorrerá de 19 de novembro a 06 de dezembro de 2024. Durante esse período, os profissionais das secretarias escolares devem priorizar o atendimento aos estudantes com: Deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Os documentos necessários para matrícula são: plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE); Plano Educacional Individualizado (PEI); Avaliações biopsicossociais; Relatórios pedagógicos; Documentação Adicional.
O período de matrícula antecipada para estudantes com deficiência, para o ano letivo de 2025 ocorrerá de 19 de novembro a 06 de dezembro de 2024. Durante esse período, os profissionais das secretarias escolares devem priorizar o atendimento aos estudantes com: Deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Os documentos necessários para matrícula são: plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE); Plano Educacional Individualizado (PEI); Avaliações biopsicossociais; Relatórios pedagógicos; Documentação Adicional.

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) anunciou que as matriculas antecipadas do ano letivo de 2025, para estudantes com deficiência iniciam no próximo dia 19 de novembro. A matrícula será realizada pelo Sistema Integrado de Gestão da Educação (SIGEduc).

O período de matrícula antecipada para estudantes com deficiência, para o ano letivo de 2025 ocorrerá de 19 de novembro a 06 de dezembro de 2024. Durante esse período, os profissionais das secretarias escolares devem priorizar o atendimento aos estudantes com: Deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

Os documentos necessários para matrícula são: plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE); Plano Educacional Individualizado (PEI); Avaliações biopsicossociais; Relatórios pedagógicos; Documentação Adicional.

Embora não seja obrigatório, o laudo médico pode ser apresentado como um comprovante adicional

.De acordo com a Seec, o objetivo é consolidar a organização das redes de ensino para atender estudantes com deficiência, conforme suas necessidades específicas.

“A ação da matrícula antecipada para estudantes com deficiência, vem para possibilitar às unidades educacionais a organização adequada para atender as necessidades educacionais específicas dos estudantes com deficiência”, frisa Maria do Carmo de Sousa, Subcoordenadora da Educação Especial da SEEC.



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