18 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:24
MOSSORÓ
18/11/2024 15:04
Atualizado
18/11/2024 15:04

MPRN recomenda que Estado garanta serviços de emergência obstétrica e ginecológica em Mossoró

A medida visa evitar a interrupção dos serviços diante da insegurança dos profissionais quanto à regularização dos pagamentos e à formalização dos contratos. A recomendação foi motivada em virtude de uma possível paralisação dos serviços devido a atrasos nos pagamentos e à falta de um instrumento jurídico que assegure condições de trabalho aos profissionais. O prazo para resposta é de cinco dias, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.
A medida visa evitar a interrupção dos serviços diante da insegurança dos profissionais quanto à regularização dos pagamentos e à formalização dos contratos. A recomendação foi motivada em virtude de uma possível paralisação dos serviços devido a atrasos nos pagamentos e à falta de um instrumento jurídico que assegure condições de trabalho aos profissionais. O prazo para resposta é de cinco dias, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu nesta segunda- feira (18), um recomendação ao Governo do Estado e à Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) para garantir a continuidade dos serviços médicos em emergência obstétrica e ginecológica na rede pública de saúde no município de Mossoró.

A medida visa evitar a interrupção dos serviços diante da insegurança dos profissionais quanto à regularização dos pagamentos e à formalização dos contratos.

A recomendação foi motivada em virtude de uma possível paralisação dos serviços devido a atrasos nos pagamentos e à falta de um instrumento jurídico que assegure condições de trabalho aos profissionais.

Diante da gravidade da situação e do risco iminente de desassistência à população, o MPRN recomenda que o Estado, por meio da Governadora Fátima Bezerra e da Secretária de Saúde, adote providências para garantir a continuidade dos serviços de emergência obstétrica e ginecológica em Mossoró.

O prazo para resposta é de cinco dias, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

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