O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Eduardo Cunha e Henrique Alves em ação de improbidade administrativa ajuizada devido ao recebimento de mais de R$ 4 milhões em doações para a campanha de Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014.
Conforme destacou a ação, a verba ilícita era proveniente de esquema de corrupção para recebimento de propinas ligadas a financiamentos da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o MPF, existia uma "parceria criminosa” entre os ex-deputados, que indicavam parceiros políticos para altos cargos na instituição financeira e cobravam propina a empresas interessadas em obter financiamentos. Os dois também foram denunciados na esfera criminal.
As apurações demonstraram que um total de R$ 4,15 milhões foram pagos aos políticos em setembro de 2014 – por meio de um empresário e colaborador das investigações –, sendo utilizados na campanha de Alves a governador do Rio Grande do Norte.
Outros R$ 135 mil bancaram o aluguel de um helicóptero para a mesma campanha. As quantias nunca foram declaradas à Justiça Eleitoral.
A sentença da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte concluiu que “há elementos suficientes de que o parlamentar [Henrique Alves] se beneficiou dos valores exigidos dos empresários como condição para acelerar os processos de aprovação de crédito no FI/FGTS”.
A decisão complementa que é impensável que alguém na situação de parlamentar experiente e com sua proximidade, amizade e parceria com Eduardo Cunha na condução dos trabalhos do PMDB, desconhecesse ou, no mínimo, desconfiasse (caracterizando o dolo eventual) da origem do dinheiro em espécie recebido do empresário, por ordem de Cunha, em cifras bastante elevadas e em condições totalmente suspeitas.
Os dois políticos foram condenados à perda dos bens obtidos ilegalmente no valor de R$ 4,15 milhões e também ao pagamento de multa de igual valor. Para Cunha, a quantia foi acrescida em R$ 135 mil devido ao caso do helicóptero. Além disso, a sentença impõe a ambos a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. O empresário também foi condenado na ação, apenas com efeito declaratório, sem a imputação das sanções, devido ao acordo de colaboração premiada.
A ação de improbidade administrativa tramita na 5ª Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0801394-23.2018.4.05.8400. Ainda cabe recurso da decisão. Acesse aqui a consulta processual.
Operações
A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato, bem como das operações Manus – que resultou na prisão de Alves (Eduardo Cunha já se encontrava preso) – e Lavat, somadas aos dados obtidos em acordos de colaboração premiada celebrados com empresários que revelaram administrar o que o MPF chama de “autêntica 'conta corrente' de vantagens indevidas” em favor dos dois ex-deputados.