21 FEV 2025 | ATUALIZADO 19:04
Matéria
19/02/2025 09:25
Atualizado
19/02/2025 09:26

Acusados de comprar votos com bonés, prefeita e vice são absolvidos na Justiça Eleitoral

A prefeita Lidiane Marques e o vice-prefeito José Haroldo, de Tibau, foram acusados injustamente de terem distribuído bonés durante a campanha em 2024 e a investigação da Justiça eleitoral descobriu que, na verdade, os bonés foram utensílios produzidos e vendidos por comerciantes para ganhar o sustento da família deles. A decisão assinada nesta terça-feira, dia 18, é do juiz Pedro Cordeiro Junior, da Justiça eleitoral de Mossoró-RN.
A prefeita Lidiane Marques e o vice-prefeito José Haroldo, de Tibau, foram acusados injustamente de terem distribuído bonés durante a campanha em 2024 e a investigação da Justiça eleitoral descobriu que, na verdade, os bonés foram utensílios produzidos e vendidos por comerciantes para ganhar o sustento da família deles. A decisão assinada nesta terça-feira, dia 18, é do juiz Pedro Cordeiro Junior, da Justiça eleitoral de Mossoró-RN.

O juiz Pedro Cordeiro Junior, do Tribunal Regional Eleitoral de Mossoró-RN, julgou improcedente o pedido de cassação de mandatos da prefeita Lidiane Marques da Costa e do vice-prefeito José Haroldo de Sousa, do município de Tibau-RN.

O pleito no TRE foi feito pelo candidato de oposição Luiz Nazareno de Sousa, com pedido de tutela de urgência, falando em nome da Coligação “Tibau Merece Respeito”, composto pela federação dos partidos PSDB, Cidadania, MDB e PL, que perdeu as eleições.

Fundamentação do pedido:

Luiz Nazareno, através de seus advogados, acusou a coligação liderada por Lidiane Marques e José Haroldo de abuso de poder político/econômico, sustentando a falsa narrativa de que ocorreu distribuição de bonés e camisetas com a finalidade de captar ilicitamente o voto dos eleitores daquele Município, de modo a causar desequilíbrio na disputa eleitoral.

A acusação se transformou em processo investigatório na Justiça Eleitoral e chegou-se à conclusão, após oitiva das testemunhas, de que as camisetas e bonés foram feitos e vendidos nas ruas de Tibau, durante a campanha, por comerciantes para ganhar o sustento deles.

Em sua sentença, o juiz Pedro Cordeiro Junior, escreveu:

“A bem da verdade, a Investigante maneja todo aparato judicial desta Justiça Especializada a pretexto do uso de alguns poucos bonés que, de acordo com os depoimentos prestados em juízo, eram comercializados por pessoas interessadas em ganhar dinheiro com a campanha eleitoral em curso, evidenciando de modo claro a incoerência da demanda, diante da impossibilidade material de qualificar tal situação como abusiva”.

Diante dos fatos, o juiz concluiu.


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