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NACIONAL
Da redação / Com informações do Valor e O Globo
27/01/2016 13:36
Atualizado
14/12/2018 08:57

Justiça derruba liminar que impedia operação e restabelece licença de Belo Monte

Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região derrubou a liminar que impedia a operação de Belo Monte desde 14 de janeiro.
Divulgação

A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu na terça-feira (26) no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) restabelecer a licença de operação da usina hidrelétrica de Belo Monte, que havia sido suspensa no dia 11 deste mês a pedido do Ministério Público Federal (MPF) por descumprimento de condicionantes socioambientais.

A juíza federal de Altamira (PA), Maria Carolina Valente do Carmo, havia suspendido a licença de operação – que permitia o enchimento do reservatório e início de geração de energia pela hidrelétrica – alegando descumprimento de cláusula da licença que previa a reestruturação do escritório da Fundação Nacional do Índio (Funai) na região.

A decisão do presidente do tribunal, desembargador Cândido Ribeiro acolheu argumento da AGU de que Norte Energia, empreendedora responsável pela usina, e a Funai estão “atuando para implementar as determinações contidas na decisão” e, portanto, não haveria descumprimento.

A AGU indicou, segundo o desembargador, que a suspensão da licença se tratava de “medida drástica que gera grave lesão ao interesse público, mais especificamente à ordem pública administrativa e à economia pública, impactando diretamente na produção de energia elétrica e no incremento da oferta ao Sistema Interligado Nacional”

Segundo a petição da AGU “o atraso da entrada em operação da UHE Belo Monte acarretará a perda pelos entes federativos envolvidos de vultoso valor pago a título de Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos, gerando a perda de receita de aproximadamente R$ 224,27 milhões anuais, sendo: R$ 22,42 milhões para a União; R$ 100,92 milhões para os Estados; R$ 100,92 milhões”.

Em nota técnica apresentada ao desembargador, o Ministério de Minas e Energia apresentou onze argumentos para restabelecer a licença, entre os quais a possibilidade de demissão em massa na região de Altamira e Vitória do Xingu (em torno de 17.000 pessoas, influenciando novas demissões e diminuição das atividades econômicas locais.

Instituto socioambiental critica decisão

O Instituto Socioambiental (ISA) criticou a decisão do TRF-1 argumentando que, mais uma vez, o governo federal usou um poder concedido a ele na época da ditadura, atualizado pela Lei 8.437, de 1992, que permite a derrubada de uma decisão liminar com argumentos principalmente de natureza econômica, sem, necessariamente, apontar questionamentos jurídicos.

"Essas decisões desmoralizam a juíza que deu a liminar e enfraquecem o Poder Judiciário como um todo", disse Biviany Rojas Garzón, advogada do ISA.

Ela destacou que a meta original do Ministério Público Federal ao acionar a Justiça não era a de suspender o processo de licenciamento, mas obter o cumprimento da condicionante que previa o fortalecimento da Funai em Altamira.

Por meio de nota à imprensa, a AGU informou que a procuradoria "alegou que a decisão proferida pela Vara Federal de Altamira era desproporcional e causaria grave lesão ao interesse público, à ordem administrativa e à economia pública".

A AGU comentou também que "os advogados da União demonstraram que vários atos estão sendo adotados para a reestruturação da Funai na região, como a definição do cronograma de construção da nova sede do órgão em Altamira".

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