19 SET 2024 | ATUALIZADO 18:33
NACIONAL
Da redação
01/02/2016 08:44
Atualizado
13/12/2018 18:09

Medida Provisória autoriza ingresso forçado em imóveis para combate ao Aedes

MP ainda diz que sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial para ingressar no imóvel.
Reprodução/Internet

O Governo Federal publicou na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória de nº 712, que estabelece adoção de medidas de combate ao mosquito Aedes aegypti, entre as quais o ingresso forçado em residências abandonadas.

De acordo com a MP fica autorizada a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde de âmbito federal, estadual, distrital e municipal a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelo Aedes (Dengue, Chikungunya e Zika, por exemplo).

Entre as medidas, destaca-se o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

A MP ainda diz que sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial para ingressar no imóvel que esteja em situação de abandono ou quando não se possa localizar a pessoa que permita o acesso.

Veja AQUI a íntegra da Medida Provisória.

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