24 ABR 2026 | ATUALIZADO 11:03
POLÍCIA
24/04/2026 09:05
Atualizado
24/04/2026 09:06

Juri condena homem a 25 anos de prisão por matar a própria mãe em Caicó-RN

Estudante José Mateus Dantas Azevedo foi condenado pela sociedade caicoense a mais de 25 anos de reclusão pelo assassinato de sua mãe, Gecinalda Dantas, conhecida por Naldinha, ocorrido em agosto de 2023. O crime, motivado por desvios financeiros que somavam R$ 60 mil, foi qualificado como homicídio por motivo torpe, meio cruel e feminicídio. O réu cumprirá a pena em regime fechado e sem o direito de recorrer em liberdade.
José Mateus Dantas Azevedo foi condenado pelo Tribunal do Júri a mais de 25 anos de reclusão pelo assassinato de sua mãe, Gecinalda Dantas, ocorrido em agosto de 2023. O crime, motivado por desvios financeiros que somavam R$ 60 mil, foi qualificado como homicídio por motivo torpe, meio cruel e feminicídio. O réu cumprirá a pena em regime fechado e sem o direito de recorrer em liberdade.
Foto: Rosivan Amara

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do estudante José Mateus Dantas Azevedo, de 21 anos, pelo assassinato da própria mãe, Gecinalda Dantas, conhecida por Naldinha, ocorrido em agosto de 2023, no município de Caicó-RN.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular, da Comarca de Caicó, acatou a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Érica Canuto, reconhecendo que o réu praticou homicídio qualificado. José Mateus recebeu pena definitiva fixada em 25 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão.

O crime aconteceu na residência da família, localizada no bairro Paulo VI, no dia 10 de agosto de 2023, por volta das 19h40. 

De acordo com as investigações, o acusado utilizou uma faca de cozinha e três troféus de vidro e plástico para golpear a vítima diversas vezes. O ataque causou múltiplas lesões na cabeça, pescoço e membros da vítima, levando-a à morte por hemorragia aguda e choque hipovolêmico.

O crime teria sido motivado por questões financeiras, uma vez que a vítima descobriu movimentações bancárias indevidas feitas pelo filho. O réu teria transferido aproximadamente R$ 60 mil reais da conta da mãe para a sua própria conta nos meses anteriores ao fato. No dia do crime, houve uma discussão entre os dois após Gecinalda confrontar o filho sobre as retiradas de dinheiro e as histórias inventadas por ele para esconder os gastos.

Gecinalda é conhecida em Caicó por ser muito trabalhadora, humilde, sem ostentação, luxos. Economizava cara centavo que ganhava com os alugueis de cerca de 20 imóveis que tem alugado na cidade. Inclusive, era vista com frequencia fazendo a manutenção das casas pessoalmente, fazendo a função de pedreira. Ela também participava de corridas de rua e acumulava trofeus em casa. Em função deste trabalho árduo, Gecinalda tinha uma boa soma financeira aplicada no banco,  um valor que ultrapassava a casa de R$ 1 milhão de reais. 

O filho, na época com 18 anos, é quem operava os aplicativos do banco no celular. Começou a fazer transferências da conta da mãe para a conta pessoal dele. O banco tentou alerta-la, mas, num primeiro momento, Gecinalda não acreditou que o filho fosse capaz. Porém, num segundo momento, quando José Mateus fez uma transferência de cerca de R$ 30 mil reais, a gerência do banco fez um bloqueio completo da conta e enviou uma pessoa a casa de Dona Gercinalda avisa-la. Isto ocorreu no dia que ela foi assassinada. No caso, o MPRN destacou que ela confrontou o filho e foi assassinada de forma cruel.

A promotora de Justiça Érica Canuto, detalhou que o crime foi cometido com requintes de crueldade, pois a vítima implorou por socorro enquanto era atacada. Vizinhos chegaram a arrombar a porta da casa, mas não conseguiram impedir o resultado fatal. Quando a Polícia Militar chegou ao local, encontrou o corpo da vítima na sala (rosto totalmente desfigurado em função da violência que sofreu) e o acusado José Mateus no banheiro, aparentando ter tomado banho recentemente para limpar vestígios da ação.

O MPRN sustentou que o homicídio foi qualificado por motivo torpe, devido ao interesse patrimonial, e pelo uso de meio cruel, dada a brutalidade da execução. Além disso, foi reconhecida a qualificadora do feminicídio, por ter sido praticado contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar.

Os jurados rejeitaram a tese de negativa de autoria apresentada pelo advogado de defesa  Rômulo Fernandes e decidiram pela condenação conforme os pedidos do MPRN. Após anunciado a sentença, o advogado disse que iria recorrer da decisão do júri, com objetivo de anular a sessão ou modificar a pena. Ele tem cinco dias, a contar do anúncio do resultado dos TJP para recorrer da decisão.


A promotora de Justiça Érica Canuto, não só conseguiu detalhar bem as provas técnicas demonstrando a culpa do réu ao Conselho de Sentença, como também fez uma forte de defesa da conduta da vítima Gecinalda Dantas. Segundo ela, Gecinalda Dantas, em vida, batalhou muito para criar os filhos, entre os quais o que a matou de forma covarde, cruel e por motivo extremamente torpe. 

O regime inicial para o cumprimento da sanção será o fechado, conforme determina a legislação para condenações desse patamar e natureza. O réu não terá o direito de recorrer da decisão em liberdade, permanecendo sob custódia preventiva para a garantia da ordem pública. A Justiça determinou ainda a execução imediata da pena, seguindo o entendimento sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Ao final do Júri, os demais membros da família de Gecinalda Dantas agradeceram ao empenho do judiciário, do Ministério Público e até da imprensa. Eles afirmaram que a Justiça foi feita. 

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