21 AGO 2026 | ATUALIZADO 23:10
NACIONAL
Por: Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil
20/08/2026 23:08
Atualizado
20/08/2026 23:08

STF decide que aplicação da Lei Maria da Penha independe de vínculo familiar ou afetivo com agressor

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para abranger toda forma de violência de gênero contra a mulher, independentemente de vínculo doméstico, familiar ou afetivo. A medida estende as proteções urgentes a casos de perseguição por terceiros e também combate à violência política de gênero contra candidatas.
Imagem 1 -  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para abranger toda forma de violência de gênero contra a mulher, independentemente de vínculo doméstico, familiar ou afetivo. A medida estende as proteções urgentes a casos de perseguição por terceiros e também combate à violência política de gênero contra candidatas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para abranger toda forma de violência de gênero contra a mulher, independentemente de vínculo doméstico, familiar ou afetivo. A medida estende as proteções urgentes a casos de perseguição por terceiros e também combate à violência política de gênero contra candidatas.
Foto: Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres. Pela decisão, a lei deve ser aplicada pelos juízes para combater toda forma de violência de gênero contra a mulher. Antes da decisão, a norma era aplicada somente em casos de violência doméstica, familiar ou relações íntimas de afeto.

A Corte também estabeleceu que a lei também deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas. A partir desse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção. 

A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

Por unanimidade, a Corte derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas ao entender que não havia relação íntima de afeto entre uma mulher e seu vizinho. 

De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a mulher passou a sofrer crises de ansiedade e pânico. 

Em um dos episódios de assédio, o vizinho disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com ela. 

Prevaleceu no julgamento o voto do presidente da Corte, Edson Fachin. O ministro disse que a violência contra a mulher deve ser entendida como fenômeno estrutural e fruto da desigualdade histórica entre homens e mulheres.

"A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero", afirmou. 

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu que a lei também seja aplicada durante as eleições para proteger as candidatas.

"Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública", afirmou. 

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Única mulher na Corte, Cármen disse que a lei foi feita para proteger a mulher em qualquer lugar.

"Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós", completou. 

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