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NACIONAL
Da redação / UOL Notícias
02/03/2016 15:17
Atualizado
13/12/2018 19:19

Ministros do STF votam pela aceitação da denúncia contra Cunha

Após a leitura do voto, os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fachin, Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello acompanharam a tese de Teori. Os outros ministros ainda não votaram.
TV Justiça

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki, relator da denúncia contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), votou nesta quarta-feira (2) favoravelmente à abertura de processo criminal no Supremo contra o deputado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O ministro aceitou parcialmente a denúncia.

Após a leitura do voto, os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fachin, Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello acompanharam a tese de Teori. Os outros ministros ainda não votaram. Apesar de a maioria ter anunciado os votos, o resultado ainda não é oficial, já que ainda há a possibilidade, mesmo que remoto, dos ministros mudarem o voto na quinta, quando o julgamento será retomado.

Caso o Supremo aceite a denúncia, o presidente da Câmara vai ser o primeiro dos 38 parlamentares investigados no esquema de corrupção da Petrobras a passar à condição de réu.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República acusa o peemedebista de ter recebido ao menos US$ 5 milhões em propina do esquema de corrupção da Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato. A propina estaria ligada a contratos de navios-sonda da estatal, assinados em 2006 e 2007.

A ação foi baseada principalmente nos depoimentos, feitos sob acordos de colaboração premiada na Lava Jato, de Júlio Camargo e Fernando Soares, o Fernando Baiano.

Em seu voto, Teori afirmou que a denúncia não traz provas de que Cunha tenha participado da negociação da propina quando da negociação dos contratos dos navios-sonda. O ministro afirmou, no entanto, que a acusação da Procuradoria traz indícios da participação do deputado na cobrança de parcelas atrasadas do acordo de propina. Por isso, o voto de Teori foi pelo recebimento parcial da denúncia, excluídos os fatos relativos à celebração dos contratos.

"O elementos colhidos comportam sobejamente o cometimento do crime de corrupção passiva, ao menos na qualidade de partícipe, ao incorporar-se à engrenagem espúria protagonizada pelo funcionário da Petrobras Nestor Cerveró, Júlio Camargo e Fernando Soares", afirmou Teori.

O ministro citou, principalmente, as suspeitas levantadas contra os requerimentos apresentados em 2011 pela então deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), aliada de Cunha, que pedia medidas investigatórias contra empresas ligadas a Júlio Camargo.

"Nesse item a peça acusatória narrou com segurança os fatos acusatórios e a conduta dos agentes", disse Teori.

O ministro também afirmou que as delações que embasaram a denúncia foram acompanhadas de outros indícios dos supostos crimes.

"Essas colaborações não são isoladas. Elas ganham valor na medida em que são acompanhadas de elementos indiciários muitos sugestivos", disse o ministro.

O deputado nega as acusações. Seu advogado, Antonio Fernando de Souza, afirmou no julgamento desta quarta-feira que não há provas de que seu cliente tenha recebido valores ligados à suposta propina.

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