O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região busca o início do cumprimento da pena pelos réus condenados ou que tiveram suas condenações mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para o Rio Grande do Norte e Ceará, Pernambuco, Paraíba e Sergipe.
O procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, chefe do MPF na 5ª Região, enviou ofício ao desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, presidente do TRF5, solicitando a relação dos processos criminais em que houve condenação ou manutenção de condenação nos últimos cinco anos.
O pedido engloba as ações originárias – que tiveram início no próprio Tribunal – e também os processos criminais analisados em grau recursal.
O objetivo da medida é avaliar a viabilidade da execução provisória da pena aplicada nesses casos, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a admitir o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, sem que seja necessário aguardar o julgamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF.
Com informações do MPF