20 SET 2024 | ATUALIZADO 22:22
MOSSORÓ
Da redação
15/03/2016 12:21
Atualizado
13/12/2018 00:26

Justiça do Trabalho condena Usibras em R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Na sentença, a juíza do Trabalho Ana Paula de Carvalho Scolari determina várias medidas para que a Usibras adeque procedimentos e instalações em prol da saúde e segurança de seus empregados.
Ascom/PRT21

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN condenou a Usina Brasileira de Óleos e Castanha (Usibras) ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a uma série de irregularidades constatadas no meio ambiente de trabalho da empresa. A decisão decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) em Mossoró.

Na sentença, a juíza do Trabalho Ana Paula de Carvalho Scolari determina várias medidas para que a Usibras adeque procedimentos e instalações em prol da saúde e segurança de seus empregados. As mudanças atingem setores como carga e descarga, corte mecanizado, casa de caldeira, seleção manual em esteira, depósitos de matéria-prima, dentre outros.

O setor de corte mecanizado de castanhas, por exemplo, terá que implementar medidas de tratamento de ruído e diminuição da sobrecarga térmica a níveis inferiores aos limites de tolerância previstos pela legislação trabalhista. A magistrada também determinou pausas de 10 minutos a cada hora trabalhada nos setores de seleção manual e de retirada da película das castanhas.

Em depoimentos colhidos pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Óleos Vegetais, Animais, Alimentação e seus Derivados de Mossoró, funcionários que atuam há mais de 10 anos em atividades manuais na empresa se queixam diariamente de dores nas mãos, antebraços e costas, devido aos esforços repetitivos da atividade.

“A empresa responsabiliza o trabalhador pelos riscos a que estão expostos, adotando, apenas, o uso de EPI para solucionar o agente nocivo à saúde e integridade física, eximindo-se de adotar medidas de proteção coletivas para eliminar, neutralizar ou diminuir a situação de risco”, destaca o procurador do Trabalho Antônio Gleydson Gadelha, autor da ação.

Todas as obrigações elencadas na sentença devem ser cumpridas no prazo de 30 dias, a partir da publicação da sentença, ocorrida no dia 29 de fevereiro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais. O pagamento da indenização de R$ 1 milhão resultante do dano moral coletivo deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade pública ou particular de caráter social/assistencial e que atue na busca da efetivação de direitos, inclusive trabalhistas.

Ocorrências – Através de inquéritos civis, o MPT apura as causas de dois episódios ocorridos recentemente na Usibras. No mês de setembro do ano passado, um incêndio destruiu parte da área de secagem da empresa. “Apesar de o incêndio não ter feito vítimas, resta evidente que houve risco à saúde e à segurança dos trabalhadores”, comentou o procurador Gleydson Gadelha.

No início do ano, um trabalhador da Usibras de 35 anos teve o pé decepado quando executava serviços no setor de serraria e pisou na grade de proteção de um moinho de castanha. A peça cedeu e expôs o membro do operário à hélice do equipamento.

Com informações da ASCOM/PRT21

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