20 SET 2024 | ATUALIZADO 15:38
MOSSORÓ
Da redação
30/03/2016 09:31
Atualizado
13/12/2018 02:26

Mossoró sedia primeira sustentação oral por videoconferência do TRF5

Novidade faz parte do Novo Código de Processo Civil. Sustentação foi transmitida para a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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Foi da Subseção Judiciária de Mossoró, na Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que o advogado Leonardo Magnus Nascimento de Morais fez nessa terça-feira, dia 29, a primeira sustentação oral na Justiça Federal na 5ª Região, transmitida por videoconferência para a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5.

A novidade faz parte Novo Código de Processo Civil, em vigor desde o último dia 18 de março. Uma comodidade para advogados e procuradores regularmente constituídos nos processos em julgamento no Tribunal, que agora não precisam mais se deslocar para o Recife.

“É uma satisfação para a Justiça Federal na 5ª Região inaugurar a sustentação oral por videoconferência”, destacou o presidente da Quarta Turma, desembargador federal Edilson Nobre. “Foi uma honra ter sido o advogado a fazer a primeira sustentação oral por videoconferência na 5ª Região”, comemorou Leonardo Magnus.

ACESSO À JUSTIÇA

O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, fez questão de conferir o funcionamento da primeira sustentação oral por videoconferência e ficou satisfeito com o resultado.

“Ao propiciar a utilização dos equipamentos de videoconferência existentes nas unidades judiciárias da 5ª Região para esse fim, o TRF5 torna o acesso à Justiça mais abrangente e equânime, reduzindo, assim, a distorção que a desigualdade econômica entre as partes acabava por gerar em termos de ampla defesa. Mais que um conforto ou uma conveniência aos advogados, a sustentação oral por videoconferência é uma ferramenta tecnológica que tornará o processo judicial mais barato e mais justo”, destacou Fialho.

Para solicitar o serviço, o advogado deve fazer inscrição no site do TRF5 até as 12h do dia útil anterior ao da sessão pretendida e comparecer à Seção ou Subseção Judiciária mais próxima na data do julgamento.

Com informações da Assessoria de Comunicação/JFRN

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