23 SET 2024 | ATUALIZADO 18:38
POLÍCIA
Da redação
31/03/2016 06:23
Atualizado
13/12/2018 23:57

STF determina que Estados indenizem famílias de presos mortos

No Rio Grande do Norte, só em 2015 foram registradas 28 mortes dentro de presídios. Segundo o ministro Luiz Fux, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física do preso.
Josemário Alves / MH

O Supremo Tribunal Federal determinou que todos os estados deverão indenizar as famílias de presos mortos dentro dos presídios. A decisão foi votada por unanimidade nesta quarta-feira (30), durante julgamento de caso específico do Rio Grande do Sul, mas se estende para todo o País.

De acordo com o ministro Luiz Fux, relator do processo gaúcho, “se o Estado tem o dever de custódia, tem também o dever de zelar pela integridade física do preso. Tanto no homicídio quanto no suicídio”.

No Rio Grande do Sul, a família de um preso morto por enforcamento entrou com ação na Justiça para que fosse indenizada. O Tribunal de Justiça (TJRN) aceitou o pedido, mas o Estado recorreu, e o caso foi parar no STF.

Na defesa, o procurador de Justiça gaúcho alegou que não seria possível fixar a responsabilidade objetiva do estado, por que não houve prova conclusiva quanto à causa da morte.

Contudo, a Defensoria Pública da União afirmou que embora não se saiba, com certeza, a causa da morte, o Rio Grande do Sul falhou ao não fazer a devida apuração, pois não foi instaurado inquérito policial ou sequer procedimento administrativo na penitenciária para este fim, tese defendida também pelo ministro relator do STF, Luiz Fux.

Agora, a decisão do Superior Tribunal Federal se estende também para os outros processos semelhantes que correm em outras instâncias, obrigando a todos os Estados a indenizarem as famílias dos detentos assassinados.

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