O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Apodi deve realizar visitas periódicas às escolas da rede municipal a fim de fiscalizar se o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) está sendo corretamente executado.
A recomendação é da 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual da Comarca de Apodi, região Oeste do RN.
De acordo com a recomendação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22), no prazo de 30 dias o CAE deve passar a exercer essa atribuição que lhe compete, de acordo com o art. 19 da Lei nº. 11.947/2009 e o art. 35 da Resolução nº. 26/2013.
A recomendação do MP estabelece que as visitas deverão fazer parte de um cronograma anual. Além disso, o CAE terá que realizar reuniões ordinárias para deliberação de suas atribuições bem como reunião específica para a análise da prestação de contas.
O MPRN ressalta que não basta que o CAE exista, é preciso que seja atuante, pois, por meio dele, a sociedade pode acompanhar de perto a implementação do programa e também fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros, evitando desvios e garantindo o direito de crianças e adolescentes à alimentação escolar.
O promotor de justiça Frederico Augusto Pires Zelaya estabeleceu o prazo de 10 dias para que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento à recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
Com informações do MPRN