24 ABR 2024 | ATUALIZADO 00:04
POLÍCIA
Hermes Castro
14/04/2015 13:47
Atualizado
13/12/2018 10:37

Câmara instala comissão para debater fim do Estatuto do Desarmamento

?No regime atual, a pessoa passa por isso tudo e ainda assim depende de decisão da Polícia Federal. Queremos acabar com a discricionariedade"
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Na tarde dessa terça-feira, 14, a Câmara dos Deputados criou uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei nº 3722/2012, que propõe a regulamentação, porte e comercialização de armas de fogo e munição no País.

Para o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), autor da proposta que derruba o Estatuto do Desarmamento, há um entendimento para que o deputado Marcos Montes (PSD-MG) presida a comissão. O relator do texto, segundo Peninha Mendonça, deverá ser o deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG).

“A ideia é usar o primeiro semestre deste ano para fazer audiências, e votar o projeto na comissão e no plenário da Câmara no segundo semestre”, afirmou Peninha. O projeto do parlamentar de Santa Catarina prevê idade mínima de 21 anos para a compra de armas. Atualmente, é preciso ter 25 anos.

Pelo Estatuto do Desarmamento, após comprovar o cumprimento dos requisitos o requerente também precisa demonstrar a necessidade de ter a arma. A decisão final sobre a concessão do porte é da Polícia Federal.

“No regime atual, a pessoa passa por isso tudo e ainda assim depende de decisão da Polícia Federal. Queremos acabar com a discricionariedade. Se passar por todos esses pedidos, terá o direito automático à arma”, disse o deputado Peninha Mendonça.

O projeto prevê que cidadãos com licença de porte poderão andar com a arma pelas ruas. O Estatuto só autoriza a andar armados nas ruas os policiais, militares e profissionais que precisam da arma para trabalhar. O porte ilegal de arma de fogo é crime inafiançável e pode levar a até seis anos de prisão.

Para comprar armas de fogo será necessário:
- Ter idade mínima de 21 anos;

- Não possuir antecedentes criminais;

- Não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência;

- Ter participado com êxito de curso básico de manuseio de arma de fogo e iniciação ao tiro;

- Ser aprovado no atestado de faculdades mentais.

Para obter licença para o porte de arma de fogo expedida pelas Polícias Civis ou Federal será necessário:
- Apresentar certificado de registro da arma de fogo cadastrada no Sinarm ou nos Comandos das Forças Singulares;

- Apresentar certidões de antecedentes criminais;

- Não estar respondendo a nenhum processo criminal,

- Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e residência fixa;

- Comprovar capacidade técnica para o porte de arma de fogo, atestada por instrutor credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares;

- Apresentar atestado de aptidão psicológica emitido em laudo conclusivo firmado por psicólogo credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares.

Perguntas e respostas sobre o PL 3.722/12 que estabelece uma nova legislação sobre armas e munições no Brasil
1) O que é o PL 3722/12?
R: É um Projeto de Lei que tem como objetivo estabelecer uma nova regulamentação para a aquisição, a posse, a circulação e o porte de armas no Brasil.
 
2) O PL 3722/12 libera totalmente a posse e o porte de armas no país?
R: Não. Pelos termos do projeto, há uma profunda mudança em relação à lei atual, na qual a regra é a proibição da posse e do porte de armas, com algumas exceções. O PL elimina essa regra geral proibitiva e garante ao cidadão o direito à aquisição e ao porte de armas, desde que atendidos critérios específicos e objetivamente fixados na lei.
 
3) O PL 3722/12 revoga o “estatuto do desarmamento”?
R: Sim. O artigo 78 do Projeto revoga expressamente a Lei nº 10.826/03 (conhecido como “estatuto do desarmamento”). Porém, é óbvio que revogar uma lei não significa deixar um tema sem regulamentação e esta se encontra prevista no novo PL.
 
4) Na nova lei, se o cidadão satisfizer os requisitos a Polícia Federal ainda poderá indeferir o porte?
R: Não. Este é um dos maiores avanços do projeto de lei, que retira das exigências para obtenção do porte a comprovação de efetiva necessidade, cuja avaliação, pela lei atual, fica a critério da Polícia Federal, permitindo subjetivismo e discricionariedade. Concessão de porte de arma pelo PL 3722 é ato vinculado, objetivo.
 
5) Ao contrário da lei atual, o PL 3722/12 não fala de algumas categorias específicas que têm direito ao porte de arma. Elas perderão esse direito?
R: Não. Nenhum direito que hoje existe é suprimido pelo PL 3722/12. O que se tem é que o porte passa a ser um direito de qualquer cidadão, independentemente de sua atividade, o que elimina a necessidade de se tratar de categorias específicas.
 
6) O PL 3722/12 assegura o porte dos profissionais de segurança pública?
R: Sim, o projeto preserva o direito ao porte de arma em todo o território nacional para os integrantes das forças de segurança pública estaduais (art. 25, §3º) e federais (art. 27, parágrafo único).
 
7) O registro de armas de fogo precisar ser renovado?
R: Não. O registro volta a ser permamente.
 
8) As armas particulares dos Militares passam a ser registradas no SINARM?
R: Não. De acordo com o art. 5º, §6º, do Projeto de Lei, as armas particulares cujo uso seja permitido aos militares continuam sendo registradas no Comando Militar, sendo, inclusive, prevista a expansão desse registro também à Aeronáutica e à Marinha. O que há de referência ao SINARM é apenas o cadastro (e não registro) da arma posta em circulação em território nacional.
 
9) Como fica o porte de arma dos militares?
R: A concessão de porte de arma aos militares, sejam da ativa ou da reserva, fica a critério do respectivo Comando da Força a que pertençam, com validade em todo o território nacional (art. 25, 6º).
 
10) Qual a diferença entre cadastro e registro de armas no PL?
R: O cadastro da arma corresponde a um banco de dados no qual são catalogadas suas características técnicas, origem e o número de série. Já o registro é a vinculação da arma ao seu proprietário.

Notas

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