O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, instaurou inquérito civil com o objetivo de investigar as condições de participação dos idosos no custeio do Instituto Amantino Câmara.
A portaria que instaura o inquérito está publicada na edição deste sábado (07) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O parquet também expediu, na mesma portaria, recomendação ao Amantino Câmara, para que sejam reformulados os contratos dos idosos acolhidos, no sentido de excluir cláusulas que induzam os aposentados a contribuir com mais de 70% de sua renda.
Também está sendo recomendado que seja firmado com o próprio idoso os contratos de prestação de serviços, admitindo a pactuação com familiares ou terceiros apenas quando possuírem termo de curatela, procuração ou sentença judicial, ou ainda em situações de excepcional impossibilidade de saúde comprovada por documentação médica.
O MP ainda recomenda que, caso a contraprestação do idoso seja de 70%, o saldo restante seja entregue diretamente ao acolhido ou responsável legal, podendo ser depositado também em contado individual do aposentado.
O Amantino Câmara deve apresentar, no prazo de 60 dias, informações sobre as providências adotadas após o recebimento da recomendação.
A instauração do inquérito civil e a expedição da recomendação têm como base a própria Constituição Federal, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Estatuto do Idoso e ainda o Código de Defesa do Consumidor.