07 SET 2024 | ATUALIZADO 21:36
ESTADO
Da redação
19/05/2016 11:50
Atualizado
12/12/2018 13:11

TCE suspende concorrência para contratação de neurocirurgiões no RN

Segundo relator, Tarcísio Costa, foram verificados vícios na licitação que restringiam a competitividade, podendo resultar em danos ao erário.
Agência Brasil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) acatou o pedido de medida cautelar solicitado pelo Ministério Público de Contas e suspendeu a concorrência n° 02/2015, que estava sendo realizada pela Secretaria de Saúde Pública do Estado para a contratação de empresa dedicada à prestação de serviços médicos, na especialidade de neurocirurgia.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, foram verificados vícios na licitação que restringiam a competitividade, podendo resultar em danos ao erário.

O processo foi gerado a partir de denúncia apontando irregularidades no certame, tais como a exigência de registro dos profissionais médicos junto ao Conselho Regional de Medicina especificamente do RN; necessidade de apresentação de Atestado de Responsabilidade Técnica – ART, que comprovasse a experiência na execução dos serviços licitados; a exigência de ponto biométrico para os profissionais da empresa e, por fim, valor estimado do contrato insuficiente para a realização dos serviços.

Consta na denúncia, inclusive, que um dos concorrentes foi desclassificado por força destas exigências.

A defesa do gestor alegou que, com relação à exigência do certificado do registro do CRM/RN, o edital foi alterado e que quanto ao Atestado de Responsabilidade Técnica cumpria-se exigência da Lei 8.666/93.

Os argumentos não responderam aos questionamentos do TCE, visto que “as informações contidas nos autos dão conta da existência de vícios que comprometem a lisura do certame, ao menos em sede de análise sumária dos fatos”, enfatizou o Conselheiro.

Diante dos fatos, o voto, aprovado por unanimidade, foi pela suspensão imediata da Concorrência Pública até a apreciação final por parte da Corte de Contas, intimando-se a Sesap para o cumprimento da decisão no prazo de 48 horas, devendo, dentro do mesmo prazo, juntar aos autos a prova do efetivo cumprimento.

Informações do TCE-RN

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