21 SET 2024 | ATUALIZADO 18:26
MOSSORÓ
Da redação
20/05/2016 06:07
Atualizado
13/12/2018 12:09

Censo Previdenciário será iniciado na próxima segunda, 23

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVI) disponibilizou nesta quinta-feira (19), agendamento para os servidores
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O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVI) disponibilizou, nesta quinta-feira (19), o agendamento para os segurados ativos, aposentados e pensionistas que responderão ao censo previdenciário do Município.

O procedimento deverá ser efetuado exclusivamente por meio da internet (www.prefeiturademossoro.com.br/censo/) e segue até 17 de junho.

Através do agendamento, o servidor poderá optar por uma data, conforme a disponibilidade de vagas, para comparecer aos locais onde serão efetivados os cadastramentos presenciais. A realização dos atendimentos acontecerá no período de 23 de maio a 17 de junho, das 8h às 17h.

Os segurados ativos deverão se dirigir à Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, que está localizada na Avenida Dix-Neuf Rosado, 53, Centro; os inativos devem ir ao Previ, na Rua Felipe Camarão, 2114, bairro Doze Anos. A documentação necessária também consta no site do censo previdenciário.

O censo é destinado aos servidores do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do município de Mossoró (RPPS/MOSSORÓ).

O cadastramento será custeado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). A oficialização consta no decreto municipal nº 4.635, publicado em 6 de maio deste ano, no Jornal Oficial de Mossoró (JOM).

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO

O Censo Previdenciário abrangerá cerca de 4.500 servidores (entre efetivos, inativos e pensionistas) e integra o Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social (PROPEV), destinado a municípios que possuem regime próprio de previdência.

“Os recursos para realização do censo serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência. Portanto, não implicará nenhum custo para a Prefeitura de Mossoró”, frisa o presidente do Previ, Adriano Gentil.

Inicialmente, o servidor que não aderir ao censo poderá ter o vencimento bloqueado. “Após seis meses de bloqueio, será suspenso o pagamento da remuneração ou dos proventos de aposentadoria e pensão, pela não realização do Censo Cadastral Previdenciário, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório”, aponta o decreto.

Ainda segundo o JOM, a execução do censo ficará a cargo de empresa contratada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que atuará sob a fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAD) e do Previ.

A íntegra do Decreto está disponível no link: http://zip.net/bqthhd

Com informações da Prefeitura de Mossoró

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