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ESTADO
Da redação
21/05/2016 06:37
Atualizado
12/12/2018 13:50

Justiça determina que Câmara julgue prefeita de Baraúna de novo

Na primeira ocasião, vereadores não aprovaram decreto de vacância do cargo e arquivaram pedido de CEI por ela ter se afastado do cargo por 32 dias sem aprovação da Câmara

O juiz Valdir Flávio Lobo Maia determinou que o presidente da Câmara Municipal de Baraúna, vereador David Simão, realize nova sessão para aprovar ou não requerimentos do vereador Tértulo Alves da Silva, pedindo a instauração de uma Comissão Especial de investigação e/ou o afastamento imediato da prefeita Antônia Luciana da Costa Oliveira do cargo.

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Prefeita de Barauna fica 32 dias afastada do cargo sem autorização da Câmara

 

Antônia Luciana está no cargo por força de liminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela teve o mandato cassado por compra de votos e abuso de poder econômico há mais de 2 anos. O processo foi confirmado em segunda instância e ela recorreu ao TSE, onde conseguiu liminares para ficar no cargo enquanto aguarda o pleno da corte decidir se confirma ou não a sentença.

E Antônia Luciana se quer havia vencido as eleições para prefeito em 2012. Quem na verdade venceu as eleições foi o empresário Isoares Martins (foto à esq.). Este foi afastado também por compra de votos e abuso de poder econômico em primeira, segunda instância e aguarda decisão do TSE. No caso de Isoares, o TSE não emitiu liminar e deixou Antônia Luciana, que ficou em segundo lugar, no cargo de prefeito.

Estas decisões proporcionaram instabilidade política e administrativa no município de Baraúna, que teve por várias vezes mudança de gestor repentinamente. Antônia Luciana reassumiu o comando da Prefeitura em 2014 e desde então, apesar da gravidade das denúncias de desvios de recursos da saúde, educação e limpeza pública, não é afastada do cargo nem pela Justiça e nem pela  Câmara.

No final de 2015, Antônia Luciana, por iniciativa própria, decidiu tirar 90 dias afastada da Prefeitura de Baraúna, alegando que ia tratar de problemas pessoais. Comunicou o fato à Câmara e, no caso, o presidente David Simão não submeteu ao plenário. Luciana passou 32 dias afastada do cargo, quando percebeu o erro e retornou repentinamente para o cargo de prefeito.

O erro é que a Constituição Federal não permite que gestor passe mais de 15 dias afastado do cargo sem aprovação da Câmara Municipal. Foi o que ocorreu na prática. Diante do fato, o vereador Tértulo Alves da Silva (foto abaixo) requereu ao presidente da Câmara David Simão que decretasse vago o cargo de prefeito de Baraúna, para o vice-prefeito Edson Pereira Barbosa assumir imediatamente.

O vereador explicou que o município de Baraúna passava por sérias dificuldades na saúde, na educação e nos serviços de limpeza pública, apesar de terem sido gastos milhões com o custeio destes serviços. Para o vereador, os recursos estavam sendo desviados, como mostra documentos apresentados por ele. Apesar dos apelos, David Simão não decretou vago o cargo de prefeito e arquivou o pedido de CEI.

O vice-prefeito Edson Pereira Barbosa (foto à dir.) ingressou com ação na Justiça, exigindo que o presidente David Simão cumpra o que prevê a Constituição Federal, a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara. A decisão saiu nesta sexta-feira, 20. O juiz Valdir Flávio Lobo Maia determinou que a prefeita Antônia Luciana fosse julgada pelos vereadores na Câmara de Baraúna.

Com a decisão, os vereadores vão votar na próxima semana o requerimento do vereador Tértulo Alves solicitando que o cargo da prefeita seja decretado vago, por ela ter passado 32 dias afastada sem autorização da Câmara e/ou o outro requerimento do mesmo legislador, pedindo que seja instalado uma Comissão Especial de Investigação para apurar os fatos e afastar Antônia Luciana.

A decisão está no processo 0100278-23.2016.8.20.0106.

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