A partir de agora, a Prefeitura de Mossoró só poderá fazer qualquer pagamento referente ao evento Mossoró Cidade Junina quando regularizar o débito com salários e encargos trabalhistas das empresas que prestam serviços ao município.
A decisão do juiz Vladmir Paes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, foi tomada numa Ação Civil Pública em que o Ministério Público do Trabalho aponta o descumprimento, por parte da Prefeitura, de uma série de medidas determinadas pela Justiça em dezembro do ano passado.
Entre essas medidas, a Prefeitura deveria apresentar os créditos existentes de todas as prestadoras de serviço, por empresa, inclusive os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro pendentes de apreciação.
Outras medidas, como o bloqueio dos valores pendentes e apresentação de um plano de regularização dos pagamentos em favor das prestadoras e dos débitos dos trabalhadores terceirizados, também foram descumpridas pela Prefeitura.
Passados sete meses e, diante do flagrante desrespeito à decisão judicial, o juiz Vladmir Paes de Castro reconheceu que "a situação é clara, e muito grave, merecendo a tomada de medidas excepcionais e drásticas em desfavor da municipalidade".
Em sua decisão, ele determinou a apresentação num prazo de cinco dias de um memorial descritivo com todos os débitos pendentes junto às prestadoras de serviço do município, inclusive o valor que entende incontroverso de eventuais pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro pendentes de apreciação.
A Prefeitura também deve apresentar, no mesmo prazo, um Plano de Regularização do Passivo englobando a regularização do pagamento da folha do mês corrente e respectivos encargos, a garantia de parcela adicional para quitação dos acordos judiciais, verbas salariais e rescisórias dos prestadores de serviços, sob pena de bloqueio desses valores nas contas do município.
Enquanto não resolver essas pendências, que já deveriam ter sido quitadas há sete meses, a Prefeitura de Mossoró não poderá realizar qualquer pagamento relativo ao evento Mossoró Cidade Junina 2016. A decisão ainda é passível de recurso.
O Mossoró Hoje entrou em contato com a Secretaria Municipal de Comunicação Social para obter um posicionamento da gestão sobre o assunto. A pasta informou que a Prefeitura ainda não foi notificada da decisão tomada pelo Tribunal.
Bloqueio
Em decisão referente a outra demanda movida pelo MPT/RN, o juiz do Trabalho Vladmir Paes de Castro determinou o bloqueio de R$ 4.851.584,01, nas contas do município de Mossoró, para pagamento de débitos com a empresa terceirizada Certa.
Sobre as decisões judiciais, o procurador Afonso Rocha, do MPT de Mossoró, ressalta que “a Justiça do Trabalho cumulou rigor técnico, celeridade e uma atuação que demonstra o compromisso com a efetivação dos direitos sociais básicos dos trabalhadores das diversas prestadoras de serviço do município de Mossoró”.
O procurador ainda destaca que “é importante frisar que a responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas é conjunta das empresas prestadoras e do município. Porém, é imprescindível cobrar continuamente do ente público transparência nos recursos e repasses existentes às prestadoras de serviço para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas”.
A íntegra da decisão pode ser acessada no www.trt21.jus.br através do número 0000211-71.2015.5.21.0011.
Atualizada às 16h53
Com informações do TRT-RN