A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2016 reduz o número mínimo de deputados federais de 8 para 4, nos estados com menor população, e o número máximo de 70 para 50, nos estados mais populosos. O autor da proposta é o senador Álvaro Dias (PV-PR). Segundo ele, a proposta “tornará o Legislativo mais enxuto e, portanto, mais econômico e mais qualificado”.
De acordo com a justificativa da proposta, ela atingiria o objetivo de, a um só tempo, diminuir o grave problema de desequilíbrio no que diz respeito à representação das bancadas dos Estados na Câmara dos Deputados e também contribuir para o esforço de redução do tamanho do Estado brasileiro e consequente diminuição dos gastos públicos.
“É importante ressalvar que a redução da proposta não será efetivada de forma abrupta, mas escalonada. Para isso estamos apresentando no art. 2º da PEC norma transitória dispondo que o limite mínimo de quatro Deputados será observado no quarto pleito a ocorrer após a promulgação da Emenda, decrescendo-se o atual limite de oito Deputados, à razão de uma unidade por pleito. Mesma regra valerá para as unidades da Federação com número de Deputados superior ao mínimo proposto”, afirma o senador em sua justificativa.