O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio imediato de R$ 1 milhão nas contas do governador do Estado, Robinson Faria; do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Walber Virgulino; e do secretário estadual da Administração, Cristiano Feitosa.
A determinação se deu por não terem comprovado que tomaram as providências necessárias para o cumprimento de determinação liminar em Ação Civil Pública que trata da ausência de armas, letais e não letais, e de equipamentos para os agentes penitenciários do Estado.
A liminar determinava a compra, pelo Estado do RN, de armas, equipamentos e munições para os agentes penitenciários, fixando multa pessoal de R$ 1 milhão em desfavor do governador e dos referidos secretários em caso de descumprimento.
De acordo com a sentença, a ordem de bloqueio via BACEN JUD será renovada mensalmente até que a obrigação seja integralmente cumprida. Caso as obrigações sejam cumpridas, está determinado o imediato desbloqueio dos valores.
O magistrado realizou audiência de conciliação, instrução e julgamento na manhã de hoje (22), onde o Estado deveria apresentar um cronograma para a aquisição do material, contudo não houve a apresentação de cronograma ou mesmo proposta de acordo.
Além da determinação do bloqueio, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior julgou procedente os pedidos do Ministério Público Estadual na Ação Cívil Pública e determinou que o Estado do RN adquira, até 1º de setembro de 2016, 514 coletes balísticos nível A-III; 260 pistolas calibre .40; além de material constante no Ofício nº 4266 – SecCtAqs1/DFPC, onde o Exército Brasileiro autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a adquirir Espargidores, Granadas, Cartuchos Calibre 12 Projétil – borracha e munições, nas quantidades referidas no ofício juntado ao termo de audiência.
O magistrado destaca que a autorização dada pelo Exército expira no dia 8 de setembro e que caso a compra não seja realizada dentro do prazo estipulado, o Ministério Público deverá juntar aos autos orçamento relativo ao valor necessário para efetuar as compras, ressaltando que logo após a apresentação do orçamento, deverá ser procedido o BLOQUEIO VIA BACEN JUD, providenciando-se o contato com os fornecedores para a transferência dos valores e entrega dos equipamentos.
Do TJRN