Nos últimos tempos estamos muito acostumados a expressões como “Delação Premiada”, um benefício legal concedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiro. Resumindo é o perdão ao X9, ao entregão, ao tão culpado quanto os demais que sai na frente e tem provas para incriminar os outros.
É importante frisar nesse caso que o delator (X9), precisa provar suas denúncias. Seu benefício só é concedido se o juiz e o Ministério Público entender que as denúncias são pertinentes e substanciadas de provas.