19 SET 2024 | ATUALIZADO 18:33
ESTADO
Da redação
17/08/2016 12:27
Atualizado
12/12/2018 20:44

Prefeitura de Apodi concede alvarás de loteamentos irregulares

Ministério Público Estadual entendeu que Prefeitura concedeu licença para loteamentos com tamanho inferior a 125m² por lote.
Josemário Alves/MH
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação ao prefeito e ao secretário de Obras do município de Apodi, para que estes não mais concedam licença para loteamentos situados em Zona Urbana Consolidada, Zona de Consolidação Urbana e Zona de Expansão Urbana, em tamanho inferior a 125m² por lote, limite mínimo previsto na Lei Federal n.º 6.766.

A recomendação foi emitida levando em consideração que a Promotoria de Justiça tomou conhecimento, por intermédio de ofício, que a Prefeitura Municipal de Apodi está concedendo Alvará de Loteamento em Zona Urbana Consolidada, em desconformidade com o Plano Diretor Municipal. 

O documento diz que a Prefeitura está exigindo dos empreendedores área mínima de lote na medida de 60m², quando, na verdade, deveria exigir a medida de lote em 360m², em conformidade com a Lei Municipal nº 479/2006.

A Promotoria de Justiça considerou também que os lotes situados em Zona Urbana Consolidada, Zona de Consolidação Urbana e Zona de Expansão Urbana não poderão ter tamanho inferior ao limite mínimo previsto na lei federal do parcelamento do solo urbano (125m²), bem como deverão ser compatíveis com os limites fixados no Plano Diretor do Município de Apodi (360m²).

Qualquer legislação municipal que estipule área inferior àquela prevista na Lei n.º 6.766/1979 é considerada ilegal, por contrariar previsão expressa da lei federal que trata do parcelamento do solo urbano. Desta forma, o município não poderá conceder licença para loteamentos com base em uma suposta legislação municipal que fixa o limite mínimo de 60m².

A recomendação prevê ainda que prefeito e secretário somente emitam licença em conformidade com o Plano Diretor do Município de Apodi, que exige do loteamento a área mínima de 360m² por lote, conforme Lei Municipal nº 479/2006, tendo em vista que a Prefeitura não pode conceder licença para loteamentos exigindo destes o limite mínimo de 60m².

Além disso, foi estabelecido o prazo de 10 dias úteis para que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento à Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

Com informações MPRN

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