19 SET 2024 | ATUALIZADO 18:33
ESTADO
Da redação
18/08/2016 10:23
Atualizado
13/12/2018 06:27

Justiça Federal do RN condena 10 pessoas na Operação Testamento

A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Fracisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara Federal. Apenas em sonegação fiscal o grupo gerou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 24.133.661,38.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou dez pessoas na “Operação Testamento”, como ficou conhecida a denúncia do Ministério Público Federal sobre uma quadrilha acusada de compra e venda ilegal de moeda estrangeira, operacionalizada a partir de empresa de turismo. Os réus respondem pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, entre outros.
 
A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Fracisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara Federal. Apenas em sonegação fiscal o grupo gerou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 24.133.661,38. Na decisão, o magistrado chamou atenção para o fato de que o grupo recrutava contas bancárias de outras pessoas para diluir o fluxo financeiro obtido e, assim, não chamar a atenção das autoridades, agindo sempre de maneira estável e organizada.
 
O magistrado observou que algumas empresas foram determinantes para o esquema da compra e venda de moeda estrangeira de forma ilegal. Estão nominalmente citadas na sentença as seguintes empresas: Mundial Turismo Ltda., BB Travel Turismo Ltda. e Midas Corretora de Câmbio S/A.
 
“Não há qualquer dúvida de que os valores monetários que transitaram pelas contas da empresa Mundial Turismo Ltda., em 2004, e G. A. Souto Factoring em 2005 e 2006, eram ativos financeiros obtidos através da prática de comercialização ilegal de moeda estrangeira”, observou o magistrado na decisão.
 
Com esta sentença, que possui 243 páginas, o magistrado decidiu conjuntamente três ações penais (0005273-86.2009.4.05.8400, 0004672-75.2012.4.05.8400 e 0003795-04.2013.4.05.8400) que envolviam os fatos.
“Os acusados não poderiam ter sequer realizado as operações de câmbio, haja vista não possuírem autorização do Banco Central para tanto, quiçá proceder à troca de moedas, seguida da remessa dos numerários para o exterior.”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo.
 
VEJA QUEM SÃO OS CONDENADOS E AS PENAS:
 
André de Oliveira Barros – 16 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão
 
Mônica Patrícia Bezerra da Silva - 6 anos, 1mês e 10 dias de reclusão
 
Gustavo Henrique Cavalcanti de Albuquerque - 10 anos, 10 meses de reclusão
 
Arlan Warlison da Silva - 10 anos, 10 meses de reclusão
 
Jurandir de Souza Reis - de 7 anos, 10 meses de reclusão
 
Francisco Paulo da Silva, conhecido como Chacal - de 3 anos e 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período
 
Giane Araújo de Souto Silva - 3 anos, 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período.
 
Maria Romeica Soares Gomes, 3 anos, 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período.
 
Francisco de Assis Araújo, conhecido como Ticão - 8 anos, 1 mês e 18 (dezoito) dias de reclusão
 
Vitor Hugo de Queiroz Honorato - 7 anos, 4 meses e 3 dias de reclusão
 

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