Estão definidas as emissoras responsáveis pela geração do horário eleitoral gratuito em Mossoró. Para TV foi escolhida a InterTV Costa Branca, afiliada da Rede Globo na cidade. Já para rádio a escolhida foi a 105 FM.
A confirmação das emissoras foi feita nesta quarta-feira, 17. De acordo com Luiz Sérgio, chefe de cartório da 33ª zona eleitoral, a escolha da rádio e TV responsável pela geração dos programas é feita com base em critérios técnicos e de disponibilidade.
“Fazemos o sorteio para definir apenas a ordem de exibição das propagandas. Quando à escolha das emissoras, tenta-se chegar a um consenso, e elas são escolhidas por critérios técnicos e de disponibilidade”, enfatiza o analista judiciário.
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A propaganda começa a ser veiculada no período de 26 de agosto a 29 de setembro, da seguinte forma:
I- em rede, nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:
a) das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio:
b) das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão
As mídias com as gravações da propaganda eleitoral no rádio e na televisão serão entregues às emissoras, inclusive nos sábados, domingos e feriados, com a antecedência mínima de 6 (seis) horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso dos programas em rede, sendo facultado aos partidos coligação acordar outros prazos, sob a supervisão do juiz eleitoral.
Dos programas em inserções:
I- em inserções de 30 e de 60 segundos, nas eleições para prefeito e vereador, de segunda adomingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5h e às 1h; o segundo das 11h às 18h e o terceiro, das 18h às 24h, no período de segunda a domingo.
a) Os candidatos majoritários (prefeitos) e proporcionais (vereador) dividirão 140 inserções de 30 segundos por dia, sendo que 60% (84 inserções), serão para os candidatos a prefeito e 40% (56 inserções), para os candidatos a vereador.
A entrega das gravações das inserções deverá acontecer com antecedência mínima de 12 horas para o início da transmissão, sendo facultado aos partidos, coligações e emissoras acordar outros prazos sob s supervisão do juiz eleitoral.