19 SET 2024 | ATUALIZADO 18:33
ESTADO
Da redação
19/08/2016 04:13
Atualizado
14/12/2018 00:12

Ex-prefeito de Taipu é condenado por fraudar licitação da merenda escolar

Outras oito pessoas também participaram do esquema fraudulento e foram condenadas pela Justiça Federal.
O ex-prefeito de Taipu, Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz, o ex-assessor da Prefeitura, Adauto Evangelista Neto; os empresários Creso Venâncio Dantas, Leonardo Pereira do Nascimento, João Maria Ferreira e Tatiany Bezerra Cruz e Souza foram condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa.

O grupo fraudou licitação destinada a contratar empresa para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar, em 2003, e por isso foi processado pelo Ministério Público Federal no RN (MPF/RN). Todos os condenados ainda podem recorrer da decisão.

Em 2003, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinou R$ 45.370 ao município de Taipu para a aquisição de gêneros alimentícios, voltados à merenda escolar. Os quatro condenados, no entender da Justiça Federal, participaram do esquema de montagem da licitação que deveria definir a empresa fornecedora dos alimentos, mas que na verdade sequer foi realizada.

De acordo com a sentença, “o procedimento licitatório, sob a modalidade de carta-convite, não passou de uma montagem documental, uma verdadeira farsa para ocultar a contratação direta de empresa previamente selecionada, fora das hipóteses legais de dispensa de licitação (…) Simplesmente não teve licitação (…), o que configura dispensa indevida”.

Por conta disso, Francisco Marcelo, Creso Venâncio, José Leonardo, João Maria e Tatiany Cruz foram condenados à pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Além disso, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens de João Maria e de Tatiany Cruz, até o valor da multa. As empresas Rabelo e Dantas LTDA – Online Digitação e Apoio Logístico e Distribuidora de Alimentos Santana LTDA foram condenadas à proibição de contratar com o poder público por oito anos.

Já a Nard Comercial e Serviços LTDA foi condenada à proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

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