19 SET 2024 | ATUALIZADO 18:33
ESTADO
Da redação
23/08/2016 10:42
Atualizado
13/12/2018 13:59

MPRN pede na Justiça a reconstrução do CDP da Ribeira

A medida fundamenta-se no cenário de destruição encontrado na unidade e, surpreendentemente, na superlotação desta, constatado em laudo da própria Secretaria de Infraestrutura do RN.
Valéria Lima/MH
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) impetrou perante a Justiça estadual Ação Civil Pública em que pede, em caráter liminar,  que o Estado do Rio Grande do Norte tome as providências necessárias à reconstrução do Centro de Detenção Provisória da Ribeira.

A medida fundamenta-se no cenário de destruição encontrado na unidade e, surpreendentemente, na superlotação desta, constatado em laudo da própria Secretaria de Infraestrutura do RN que caracteriza a unidade como sem condições mínimas para que seja utilizada com o propósito de confinar pessoas.

Ao lado desse diagnóstico calamitoso, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte externou justa preocupação com a gravidade dos fatos que envolvem a infraestrutura do CDP da Ribeira, expondo via ofício encaminhado ao Ministério Público, que a precariedade das instalações acarreta alarmantes índices de fuga, colocando em risco a segurança de todos que trafegam naquela região, inclusive quanto a vida de serventuários, Magistrados e Promotores de Justiça que laboram no Fórum da Ribeira, prédio vizinho, local onde se realizam as audiências de custódia.

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, como medida paliativa, informou que a unidade só albergaria presos de menor periculosidade, porém esta não é a realidade encontrada na unidade, uma vez que presos de extrema periculosidade passaram a conviver com primários. 

O Ministério Público na tentativa de sensibilizar o Governo do Estado propôs, ainda em abril de 2015, Termo de Ajustamento de Conduta com o intuito de formalizar calendário de manutenção nas unidades prisionais do Estado, porém este impôs resistência à conclusão das tratativas, tendo inviabilizado a negociação.

Além desta, várias tratativas no sentido de solucionar à problemática no âmbito extrajudicial foram realizadas, inclusive audiência com o Governador, todas infrutíferas, não restando outra alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento de ação civil pública com o intuito de compelir o governo do Estado a tomar as medidas urgentes e imprescindíveis ao regular funcionamento daquela unidade prisional, inclusive quanto à regularização do quadro de agentes penitenciários e implantação de políticas de ressocialização dos internos.

Com o objetivo de dar efetividade aos requerimentos feitos na citada ação, pleiteou o Ministério Público o bloqueio de verbas públicas, aplicação de multas pessoais ao Governador e autoridades competentes. 

Fonte: MPRN

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