O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte disponibilize ao Grupo de Escolta Penal e ao Grupo de Operações Especiais, através de aquisição ou locação, um total de oito viaturas adaptadas ao transporte de presos.
Cinco viaturas devem ser disponibilizadas até 31 de dezembro de 2016 e as outras três viaturas até 30 de junho de 2017.
Com isso, o Estado do RN deve manter a partir de então um número não inferior a oito viaturas, sob pena de multa em valor suficiente à aquisição das viaturas não disponibilizadas no prazo determinado, mediante orçamento a ser apresentado pelo Ministério Público Estadual.
O magistrado esclareceu que a carência de equipamentos necessários à adequada escolta policial, em especial as viaturas policiais, inviabilizam a presença em audiência do acusado que está sob a custódia do próprio Estado, violando o devido processo legal e, em especial, tolhendo o direito à ampla defesa e à duração razoável do processo.
Com informações TJRN