O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a reintegração de cargo do juiz José Dantas de Lira, a Comarca de Ceará-Mirim.. A decisão foi proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, que também determinou o afastamento do magistrado, com base no art. 319, inciso VI, do CPP.
José Dantas Lira é acusado de participar de um esquema de corrupção e favorecimento de liminares para a abertura de créditos consignados.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte denunciou José Dantas de Lira pelo crime de corrupção passiva, imputando ao magistrado a venda de liminares para suspender o limite da margem consignável em empréstimos consignados de servidores públicos.
O ministro Roberto Barroso salientou que a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi ratificada pelo Procurador-Geral da República.
Além disso, Barroso registrou na decisão que provas dos autos apontam que Clístenes Alves Maia, diretor de secretaria da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim à época dos fatos, recebeu pagamentos do advogado Ivan Holanda Pereira associados às decisões judiciais.
"Há nos autos de busca e apreensão autorizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anotações de próprio punho do servidor com valores recebidos associados às decisões por minutar de ações revisionais de margem consignável. Os depoimentos do agente colaborador, ratificados por uma segunda testemunha, Paulo Aires Pessoa Sobrinho, apontam para os vínculos e acertos existentes entre o magistrado e Ivan Holanda Pereira para a concessão das liminares", declarou o ministro.
A decisão data de 03/08/2016, mas somente agora o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi intimado.
Do MPRN