20 SET 2024 | ATUALIZADO 22:22
ESTADO
Da redação
09/09/2016 11:50
Atualizado
13/12/2018 10:41

Juiz determina que ITEP não enquadre servidores sem concurso

Airton Pinheiro deixa claro em decisão que somente poder haver enquadramento dos auxiliares de perícia, médicos legistas e peritos criminais admitidos através do concurso público realizado em 2000.
Valéria Lima/MH
O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, deferiu parcialmente, em caráter preventivo, pedido de liminar em mandado de segurança formulado pelo Ministério Público Estadual determinando ao diretor do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) não promover qualquer tipo de enquadramento de servidores que não tenham prestado concurso público específico para o órgão.

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O magistrado deixou claro que somente pode haver enquadramento dos auxiliares de perícia, médicos legistas e peritos criminais admitidos através do concurso público do Itep realizado no ano 2000.

O juiz alertou não existir qualquer espaço na ordem constitucional para que servidores oriundos de pessoas jurídicas diversas da Administração Direta do Rio Grande do Norte possam ser absorvidos nos quadros de servidores efetivos do Itep, por ofensa à Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“...resta juridicamente inadmissível o enquadramento de servidores das autarquias estaduais (Ipern, Idema, FJA etc) e tanto pior, dos servidores oriundos de empresas públicas ou sociedade de economia mista (VG. Bandern).”, traz a decisão no mandado de segurança nº 0832395-56.2016.8.20.5001.

“...resta claro que a Constituição Federal veda de forma expressa e evidente qualquer qualquer ato de ingresso, como o enquadramento, a redistribuição, a relotação ou a cessão que, sem a prévia submissão a concurso público de provas ou de provas e títulos, possibilite ao servidor investir-se em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido ou, ainda, efetive servidores que sequer prestaram concurso público para ingresso no serviço público, como os admitidos anteriormente à CF/88”, reforçou.

Outra decisão...

Recentemente, o MPRN ajuizou duas outras Ações Civis Públicas (ACP's) contra o Estado relativas ao ITEP, para fins de realização de concurso público e de exoneração de 66 servidores investidos nos cargos de forma inconstitucional, além de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos de Lei Complementar Estadual nº 571, de maio deste ano de 2016, que preveem hipóteses inconstitucionais de enquadramentos de servidores do Itep, e de servidores relotados, redistribuídos, transferidos, incorporados ou removidos para o órgão.

Com informações MPRN

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