24 ABR 2024 | ATUALIZADO 11:34
MOSSORÓ
Da redação
04/03/2015 07:21
Atualizado
13/12/2018 04:44

Servidor da Ufersa em Mossoró é condenado por não cumprir carga horária

Euclides Moreira dava aulas no IFRN nos mesmos dias e horários em que deveria estar trabalhando na Universidade. MPF já recorreu por pena maior.
Assessoria

O técnico administrativo da Universidade Federal do Semiárido (Ufersa) em Mossoró, Euclides Moreira de Sousa Filho foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte por não cumprimento de carga horária obrigatória na instituição.  O servidor terá que ressarcir as horas não trabalhadas na universidade, além de pagar multa no valor de R$ 5 mil.

Além do cargo na Ufersa, o servidor exercia função de coordenação no Centro de Estudos e Pesquisas em Educação Profissional (Cepep) e de professor no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN) em Mossoró.

Na Ufersa, Euclides Moreira atuava no Laboratório de Engenharias I, onde deveria cumprir uma carga horária de 40 horas semanais. No Cepep, a jornada do servidor era de 18h30 às 22h30, sendo 20 horas por semana.

Já como professor contratado no IFRN, ele lecionava no Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), nos cursos de ajustador mecânico e torneiro mecânico, pela manhã e tarde.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF-RN), que indica que, apenas nos dois meses de junho, julho agosto, novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014, o servidor deixou de cumprir aproximadamente 258 horas de sua jornada na Ufersa, uma média de 43 horas por mês, o que equivale a mais de uma semana não trabalhada a cada 30 dias.

De acordo com a Juíza Federal Moniky Dantas, autora da sentença “é evidente que Euclides Moreira dos Santos Filho tinha ciência da vedação legal (…), mesmo assim, sem qualquer respaldo administrativo formal, optou por transgredir seus deveres funcionais e os princípios da administração pública”.

A Ufersa chegou a admitir o “conflito de horários”, porém declarou ao MPF que parte das ausências eram compensadas no horário noturno e aos sábados pela manhã.

Porém, de acordo com o MPF comprovou que o servidor trabalhava à noite no Cepep, o que impossibilitaria as supostas compensações noturnas. Além disso, a manhã dos sábados não seria suficiente para compensar os períodos de ausência durante a semana.

O MPF já recorreu por pena maior, requerendo o aumento da multa para R$ 20 mil, além da proibição de contratar com o poder público por três anos.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário