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ESTADO
Da redação
07/10/2016 19:28
Atualizado
13/12/2018 02:17

Justiça acata denúncia contra prefeito de Acari por dispensa em licitações

Segundo o Ministério Público, Isaías de Medeiros Cabral dispensou indevidamente licitações da Prefeitura de Acari.
Reprodução/Concursos RN
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebeu, à unanimidade de votos, a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o prefeito de Acari, Isaías de Medeiros Cabral, pela prática de dispensas indevidas de licitação, a partir de fracionamento injustificado de despesas públicas.

A sessão foi realizada na quarta-feira (5) e a relatoria da Ação Penal Originária nº 2016.009830-3 foi feita pela desembargadora Judite Nunes.
 
Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça demonstrou que Isaías de Medeiros Cabral, na condição de prefeito da cidade, ordenou 11 processos de dispensas de licitação fora das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), em 2013. 
 
Na tentativa de tentar justificar a conduta, o réu alegou que os contratos respectivos visavam compras em valor abaixo do limite de R$ 8 mil. Porém, para o Ministério Público, com base nas investigações realizadas, a Administração Pública Municipal indevidamente fracionou as aquisições que poderiam ter sido realizadas em conjunto. 
 
A artimanha que fere a Lei de Licitações ainda foi utilizada em outras duas dispensas de licitação, autorizadas pelo prefeito – ao todo, foram 13 violações ao artigo 89 da legislação mencionada, em concurso material com o artigo 69 do Código Penal. 
 
As investigações feitas pelo MPRN começaram após a representação da própria Câmara Municipal de Acari, após consulta junto ao Portal da Transparência e constatação de suspeitas quanto à existência de possível esquema de fracionamento ilegal de despesas públicas.

Informações MPRN

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