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ESTADO
Da redação
24/10/2016 07:11
Atualizado
13/12/2018 05:31

Governo do RN tem 180 dias para reestruturar Ceasa

Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte está fechado por decisão judicial. O equipamento apresenta inúmeras irregularidades na estrutura.
Reprodução

Audiência de conciliação, coordenada pelo desembargador Dilermando Mota, do TJRN, resultou na definição de prazos para que a Ceasa (Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte) solucione todos as irregularidades que resultaram na suspensão de suas atividades, após sentença judicial, dada, no dia 14 deste mês, pela juíza Andréa Régia Leite Holanda, da 19° Vara Civil de Natal. 

A mediação, na última sexta-feira (21), foi obtida após todas as partes envolvidas darem suas sugestões, durante toda a manhã, para que os serviços pudessem ser reativados com as soluções concretas para os problemas que tem o esgotamento sanitários como um dos principais.

A Ceasa tem 30 dias para lançar o edital de licitação para as obras e 60 dias para concluir o processo licitatório e mais 90 para que as obras sejam concluídas, o que totalizam 180 dias, os quais, caso ocorram imprevistos, podem sofrer alterações, desde que comunicados previamente, com o devido parecer técnico para o Ministério Público.

“Temos certeza que o Ministério Público não tem interesse em manter o fechamento da Ceasa. Mas, do mesmo modo temos que admitir que não pode ficar mais do jeito que está”, disse o desembargador, ao abrir a audiência, que contou com a participação do procurador geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças, do secretário estadual de Agricultura e Pesca, Guilherme Saldanha, do diretor-presidente da Ceasa, Theodorico Netto, além de representantes da Associação dos permissionários das centrais, e membros do Ministério Público, dentre eles a promotora Gilka da Mata, da 45ª Promotoria, que propôs a ação e o inquérito civil, desde 2005.

Ajustes necessários

Dentre as razões, que resultaram na Ação do Ministério Público, estão as ligações de águas pluviais com o sistema de esgotamento sanitário público, bem como a necessidade de readequar o sistema de drenagem próprio. O MP também pediu para que fossem desocupadas todas as calçadas no entorno das instalações comerciais, cujos lotes também deveriam providenciar que suas taxas de impermeabilização atingissem os 80%.

O Estado e a Ceasa moveram o Agravo de Instrumento nº 2010001072-7 (TJRN) e o recurso de Apelação Cível nº 20110018393, mas o desembargador Dilermando Mota preferiu convocar uma audiência de conciliação e mediação, a fim de se ouvir todas as partes e buscar soluções comuns.

“A meta foi fazer um esforço conjunto de modo que todos saíssem ganhando. É uma questão de fundo econômico sem tamanho e de impactos sociais”, destaca Mota.

Dentre os apontamentos que favoreceram ao acordo, está o crédito que a Ceasa tem para receber de permissionários, cujo valor – mais de R$ 900 mil – já consegue atingir o valor das duas obras principais destacadas pelo MP, que são o esgotamento sanitário e a drenagem adequada das centrais, que totaliza mais de 70 mil m2, dos quais 20% precisam passar pelas readequações.

“Entendemos que todos saíram ganhando. Até a obra ser concluída, a Ceasa também deverá adotar medidas mitigadoras, que minimizem, durante o período chuvoso, os problemas decorrentes das irregularidades, como os resíduos sólidos, descartados pelos permissionários”, aponta Gilka da Mata.

A obra de esgotamento já se encontra orçada pela Ceasa, em mais de R$ 315 mil e a diretoria antecipou, durante a audiência, que parte dos recursos deve mesmo vir dos créditos que possui junto a inadimplentes. 

Informações TJRN

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