20 SET 2024 | ATUALIZADO 18:26
ESTADO
Da redação
24/10/2016 07:58
Atualizado
13/12/2018 05:31

Universitários ocupam prefeitura de Governador em protesto por problemas no transporte

Estudantes relatam que a prefeitura e a empresa estavam cobrando uma taxa de R$ 75. A Justiça deu causa ganha aos universitários e o poder público deve fazer o transporte de forma gratuita.
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Há dias, os estudantes universitários de Governador Dix-Sept Rosado vêm sofrendo com a falta de transporte para ir à faculdade. Atualmente, os ônibus estão circulando somente pela manhã, prejudicado os universitários que estudam à tarde e noite. Nesta segunda-feira, 24, vários estudantes estão ocupando a Prefeitura Municipal em protesto contra o problema no transporte universitário. 

De acordo com a estudante Joane Thaísa, os universitários estão enfrentando grandes dificuldades. Só quem está indo à faculdade e cursos são os estudantes da manhã. Os que estudam pela tarde e noite seguem perdendo aula, quando não conseguem carona. 

Joane explica que foi cobrada uma taxa de R$ 75 aos estudantes, mas acredita não ser justo com os mesmos pois, além de nem todos poder pagar, o acesso à educação é um direito deles.  

Por conta desses problemas, os estudantes se reuniram e entraram na Justiça contra o município e a empresa de ônibus. 

“Foi imposta a nós estudantes uma taxa indevida para pagarmos 75 reais mensais. Fizemos manifestações para essa tal taxa ser retirada, mas não tivemos sucesso. No mês de setembro fomos avisados que após a campanha seria retirada essa taxa, e com isso nem cobranças foram feitas, até porque pensamos que ia ser mesmo abolida. Só que, teve dias que fomos barrados dentro do ônibus porque o dono da empresa dos mesmos estava nos cobrando o mês de setembro”, declarou a estudante. 

Nesta segunda-feira, 24, saiu uma decisão da Justiça Estadual. O juiz Evaldo Dantas Segundo, da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, determinou que a Prefeitura Municipal daquela cidade continue sendo obrigada a realizar o transporte de todos os alunos, independentemente do pagamento de remuneração, até o final do mês de dezembro de 2016. 

O transporte deve ser feito durante os três turnos, divididos da seguinte maneira: três rotas pela manhã, uma rota à tarde e três rotas à noite.

O magistrado determinou ainda que, caso a empresa Mossoró Telecomunicação Transportes LTDA – ME, não faça o transporte correto dos estudantes, a Prefeitura Municipal seja multada. 

A empresa de ônibus tem cinco dias para explicar à Justiça o porquê a não realização do transporte dos estudantes. 

De acordo com a decisão, o município e a empresa contratada também estão proibidos de efetuar qualquer cobrança ou constrangimento, de qualquer forma, aos alunos que, segundo à ótica dos réus, estejam “inadimplentes”.

A Ação Judicial foi movida por estudantes locais contra o Município de Governador Dix-Sept Rosado e Mossoró Transporte LTDA – ME, sob a alegação de que o poder público municipal custeava integralmente o transporte de estudantes com hipossuficiência financeira às universidades em Mossoró e, de uma hora para outra, passou a cobrar o que denominou de “taxa” mensal.

Os alunos afirmaram à Justiça que a maioria dos universitários se encontra impossibilitada de custear tal valor e estão sendo ameaçados de suspensão dos serviços por ato unilateral e injustificado do poder público e da empresa contratada. Assim, requerem a concessão de tutela de urgência, liminarmente, para obrigar as rés a manter o serviço gratuito até o final do mês de dezembro de 2016.

Para o juiz, conceder transporte gratuito para estudantes do período da manhã e não o fazer para os de outros períodos afronta o princípio da igualdade material, o qual se encontra esculpido no caput do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e tem se erigido como fundamento maior do Estado Democrático de Direito.

“Tendo em vista que não há razão até então justificável para a discriminação entre estudantes de turnos diversos, o ente público municipal continua obrigado a cumprir com a decisão de folhas 69 a 75, sob pena das multas lá cominadas”, concluiu.

Com informações TJRN


 

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