O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria de Saúde, que regularize o serviço de prestação contínua e regionalizada de avaliação médica rotineira e emergencial às pessoas ostomizadas, juntamente com a disponibilização dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança.
Pacientes ostomizados são aqueles que necessitam de intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura para a eliminação de fezes ou urina.
Na prestação do serviço, o Estado deve observar a periodicidade da distribuição e adequação do material, sob pena de aplicação das medidas legais coercitivas. O magistrado determinou a intimação do secretário Estadual de Saúde para o efetivo cumprimento da decisão, dando-se ciência aos autos, após cumprimento.
Na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do RN, o MP alegou que constatou por meio de Inquérito Civil que a Secretaria de Saúde e o Centro Especializado em Reabilitação e Habilitação do Rio Grande do Norte (CERHRN) vêm se omitindo em prestar o serviço regular de avaliações médicas às pessoas com estomia de eliminação (ostomizadas).
Ficou constatada também omissão em promover a devida aquisição e distribuição de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção, o que ocasiona graves danos à saúde desses pacientes.
O MP afirmou que, em um primeiro momento, requisitou informações à Secretaria Estadual de Saúde e ao CERHRN, ocasião em que os órgãos públicos se limitaram a informar que os processos administrativos para regularização da situação encontram-se em tramitação e que vem sendo adotadas medidas paliativas para resolução do problema.
Omissão
Para o juiz, a omissão do ente público em assegurar aos pacientes ostomizados a garantia de oferta de atendimento básico às suas necessidades, implica em manifesta violação ao direito à saúde dessas pessoas.
Geraldo Mota frisou que ficou comprovado que os pacientes com estomia de eliminação vêm sendo prejudicados pela omissão do Estado em disponibilizar avaliações médicas regulares e em promover a devida aquisição/distribuição de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção.
“Imperioso registrar que a garantia da oferta desses serviços aos pacientes em questão implica em assegurar condições de vida digna a essas pessoas, diante do estado de saúde delicado em que se encontram”, comentou.
Com informações do TJRN