21 SET 2024 | ATUALIZADO 18:26
ESTADO
Da redação
04/11/2016 11:00
Atualizado
13/12/2018 14:15

Recursos de penas pecuniárias são usados no tratamento de autistas

Associação dos Pais e Amigos dos Autistas do Rio Grande do Norte (APAARN) receberam R$ 8.741,00 para compra de equipamentos de informática. Penas pecuniárias são as multas pagas à Justiça.
Recursos provenientes das chamadas “penas pecuniárias”, medidas alternativas à prisão, levantados quando o juiz ordena o pagamento de uma quantia estabelecida, beneficiaram, no fim do mês outubro, mais uma entidade sem fins lucrativos na capital potiguar.

Desta vez, os valores foram destinados, por meio de decisão do Juizado Especial Criminal do Fórum Distrital da Zona Norte de Natal, à Associação dos Pais e Amigos dos Autistas do Rio Grande do Norte (APAARN), que recebeu o total de R$ 8.741,00 para a compra de equipamentos necessários à montagem de um laboratório de informática.

O projeto apresentado pela APAARN e beneficiado com os recursos visa reestruturar o atendimento especializado no laboratório de informática, com o objetivo de proporcionar à pessoa com autismo um atendimento de qualidade. O montante será usado para a aquisição de três computadores e um notebook, além de mesas, cadeiras giratórias, armário e aparelho de ar condicionado.

“As entidades participam dessa disponibilidade de recursos por meio de um edital, que exige requisitos”, explica o juiz João Eduardo Ribeiro, o qual ressalta que a modalidade, em verdade, deve ser definida como “transação penal”, com a participação do Ministério Público e que varia, na maioria dos repasses, em montantes que vão de R$ 10 mil a R$ 15 mil. “Foi uma margem considerada suficiente”, acrescenta o magistrado.

De acordo com o magistrado, a transação já beneficiou várias entidades com prioridade para as localizadas na zona Norte, como a 'Ilha da Música', que fica no bairro da Redinha, mas também atingiu outras associações como a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e a Associação dos Deficientes Físicos do RIo Grande do Norte (ADEFERN).

“Em princípio, focamos nas que se localizam nessa região. Mas, em um segundo momento abrimos para outras em outras áreas da cidade”, observa o juiz ao destacar que cada beneficiado tem um prazo para prestar contas sobre a aplicação dos valores.

“Ainda há muito receio de participar por uma suposta dificuldade nessa prestação de contas, que é obrigatória”, enfatiza Eduardo Ribeiro, ao apontar que a transação ocorre para crimes de menor potencial ofensivo, que possuem penas até dois anos de reclusão. O que abrange delitos como ameaça ou crimes contra a honra, por exemplo.

“Quando o acusado cumpre essa transação, o processo é extinto, mas sem declaração de culpado ou inocente”, esclarece o juiz.

Informações TJRN

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