21 SET 2024 | ATUALIZADO 18:26
ESTADO
Da redação
14/11/2016 09:58
Atualizado
14/12/2018 06:30

Repatriação: STF determina depósito judicial de R$ 211 milhões para o RN

Decisão liminar é a primeira vitória do Estado na ação movida contra a União para receber percentual das multas aplicadas pela Lei de Repatriação.
Josemário Alves/MH
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte obteve vitória junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no pedido para receber percentual das multas aplicadas pela Lei de Repatriação. A decisão do STF é liminar e assegura o depósito judicial, pela União, de R$ 211 milhões em benefício do RN, até que a ação movida pelo Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, seja julgada pelo plenário do STF.

A decisão foi proferida na noite da última sexta-feira (11). O procurador geral do Estado, Francisco Wilkie avalia como “uma primeira vitória. Vencemos uma batalha, falta agora vencer a guerra”, comparou.

A decisão liminar da ministra Rosa Weber acontece no tramite da Ação Civil Originária (ACO) 2440 impetrada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte. A ação ainda não tem data para ser votada em plenário.

O RN já recebeu R$ 211 milhões referentes à parcela do Imposto de Renda arrecadado pela Lei da Repatriação. Estes recursos foram empregados na folha de pagamentos do Estado.

A Lei de Repatriação permite a empresas e pessoas físicas declararem recursos depositados em outros países mediante o pagamento de imposto de renda no valor de 15% e pagamento de multa também de 15%. 

Da Assecom/RN
 

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