O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, ingressou com ação civil pública na Vara da Infância e Juventude local, para que o Município regularize o fornecimento da merenda escolar na rede pública de ensino.
Os pedidos foram no sentido de que a Justiça fixe a obrigação do Município adotar algumas providências, dentre as quais, que forneça a todos os alunos regularmente matriculados na rede de ensino público de Parnamirim alimentação escolar adequada, seja nas escolas ou nos centros infantis.
O MPRN tquer que o Município adote medidas que assegurem a imediata regularização no fornecimento da merenda escolar. Se preciso for, que seja realizado aditivo aos contratos existentes, conforme cardápio elaborado pelas nutricionistas do quadro do Município, para garantir a alimentação até o final do ano letivo, e até mesmo para as escolas que somente finalizarão o ano letivo em 20 de janeiro de 2017.
Uma terceira providência requerida na ACP pela 4ª promotora de Justiça de Parnamirim, Luciana Maciel, é que a Justiça determine ao Município a implementação, no prazo de 90 dias, de uma Central de Alimentação Escolar Municipal.
Além disso, foi requisitado o bloqueio imediato das verbas depositadas nas contas de titularidade do Município de Parnamirim, no valor de R$ 1.057.461,70, referentes à contrapartida municipal para a alimentação escolar. A liberação dos recursos condicionada à autorização da Justiça, pede o MPRN, deve ocorrer mediante alvará, em pedidos devidamente fundamentados, para garantir o cumprimento daquilo que o Juízo da Comarca determinar.
Do MPRN