O juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal do RN, Magnus Augusto Costa Delgado, determinou nesta quinta-feira, 24, que as rodovias potiguares não sejam interditadas durante protestos previstos para esta sexta-feira, 25. "Rodovia não é lugar de manifestante", citou o magistrado na sentença.
Na sentença, o juiz determina que os comandantes da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, atuem para que seja permitida "a livre circulação em toda e qualquer rodovia federal ou estadual que corte este Estado".
O magistrado cita ainda que a decisão vale não só para esta sexta-feira, mas para todo e qualquer dia, sendo que as polícias estão advertidas de que podem usar medidas de "contenção e repressão, caso seja necessário".
"Deverão ser preservadas as vias principais de ida e vinda de cada uma destas rodovias e, acaso haja condições de segurança, liberadas apenas as vias marginais, até porque rodovia não é lugar de manifestante", determinou Magnus Augusto Delgado.
O juiz concedeu "Tutela Antecipada" em ação impetrada pelas Federações do Comércio, das Indústrias e dos Transportes, em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn).
Segundo o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN, Marcelo Queiroz, as manifestações nas rodovias ocorridas anteriormente prejudicaram gravemente a economia potiguar.
A multa por descumprimento, também estipulada na decisão, é solidária e de R$ 500 mil para cada um dos réus, em caso de descumprimento da decisão.