21 SET 2024 | ATUALIZADO 18:26
ESTADO
Da redação
25/11/2016 04:53
Atualizado
13/12/2018 11:58

"Rodovia não é lugar de manifestante", diz juiz em sentença que proíbe interdição de BRs

Juiz federal Magnus Delgado determinou que rodovias não sejam interditadas durante protestos previstos para esta sexta-feira, 25, no Estado
Valéria Lima/MH
O juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal do RN, Magnus Augusto Costa Delgado, determinou nesta quinta-feira, 24, que as rodovias potiguares não sejam interditadas durante protestos previstos para esta sexta-feira, 25. "Rodovia não é lugar de manifestante", citou o magistrado na sentença. 

Na sentença, o juiz determina que os comandantes da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, atuem para que seja permitida "a livre circulação em toda e qualquer rodovia federal ou estadual que corte este Estado". 

O magistrado cita ainda que a decisão vale não só para esta sexta-feira, mas para todo e qualquer dia, sendo que as polícias estão advertidas de que podem usar medidas de "contenção e repressão, caso seja necessário". 


"Deverão ser preservadas as vias principais de ida e vinda de cada uma destas rodovias e, acaso haja condições de segurança, liberadas apenas as vias marginais, até porque rodovia não é lugar de manifestante", determinou Magnus Augusto Delgado. 

O juiz concedeu "Tutela Antecipada" em ação impetrada pelas Federações do Comércio, das Indústrias e dos Transportes, em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn). 

Segundo o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN, Marcelo Queiroz, as manifestações nas rodovias ocorridas anteriormente prejudicaram gravemente a economia potiguar. 

A multa por descumprimento, também estipulada na decisão, é solidária e de R$ 500 mil para cada um dos réus, em caso de descumprimento da decisão.

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