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ESTADO
Da redação
26/11/2016 07:58
Atualizado
14/12/2018 02:54

Ex-prefeito de Umarizal é denunciado por desvios de R$ 3,5 milhões

Denúncia foi recebida pelo TJRN à unanimidade. Segundo o MP, o ex-prefeito usou o dinheiro desviado para custear sua campanha, então candidato à vice-prefeito em 2012
Divulgação
O prefeito afastado de Umarizal Carlindson Onofre Pereira de Melo foi denunciado ao Tribunal de Justiça do RN, por participar de esquema de desvios de recursos da prefeitura municipal através do uso de empréstimos consignados. Ao todo, cerca de R$ 3,5 milhões foram desviados, conforme denúncia do Ministério Público. 

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O ex-prefeito, junto a um grupo de nove pessoas, teria cometido diversos crimes, sendo eles: falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato, obtendo para si vantagem ilícita.

O esquema foi descoberto durante a operação Negociata, ocorrida em julho do ano passado. 

O Ministério Público descobriu um sistema de empréstimos consignados em folha de pagamento, com a inserção de contratos em nomes de pessoas que sequer faziam parte do quadro de funcionários do municípios. 

"No período entre agosto de 2012 a julho de 2013, foram liberados 97 empréstimos consignados fraudulentos em nome de beneficiários que não figuravam no quadro de servidores, propiciando vantagem ilícita de mais de R$ 3,5 milhões em prejuízo do Banco Gerador S/A", justifica o MP.

Para obter o resultado econômico, o grupo contou com a cooperação de agentes públicos, captadores de clientes, e de correspondente autorizado pelo Banco Gerador S/A no Estado. Consta na denúncia que o dinheiro dos empréstimos visava custear as despesas de campanha do então candidato a prefeito de Umarizal Carlindson Onofre, que em 2012, era vice-prefeito da cidade.

Com a denúncia recebida, o prefeito afastado está sujeito à condenação pela prática, 97 vezes em concurso material, do crime previsto no art. 171 (estelionato), bem como sujeito às sanções dos arts. 288 (associação criminosa) e 299 (falsidade ideológica), todos do Código Penal brasileiro.

Com informações MPRN

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