O plenário do Senado decidiu fatiar a votação das medidas provisórias (MP) do ajuste fiscal proposto pelo governo federal. Ontem (26) foi aprovado a MP 665 que trata do seguro-desemprego e abono salarial e adiou para hoje (27) a discussão e votação da MP 664, que trata de mudanças nas regras para acesso à pensão por morte de trabalhadores e no fator previdenciário. Os líderes partidários entraram em acordo sobre o adiamento da votação após mais de cinco horas de sessão na qual foi aprovada a MP 665.
Também por acordo, ficou decidida a antecipação da sessão ordinária e ordem do dia das 16h para as 14h. Os senadores cogitaram antecipar para as 11h, mas decidiram marcar a sessão para o período da tarde para que tivessem tempo de cumprir agenda com prefeitos, que estão em Brasília.
Ao fim da sessão de ontem (26), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que a votação da MP 668, que também trata do ajuste fiscal, só ocorrerá na quinta-feira (28). Um acordo do presidente com os senadores prevê que as medidas provisórias só serão votadas três sessões após o dia da leitura em plenário.
Entenda as MP
O MOSSORÓ HOJE detalha as principais mudanças que ocorrerá na vida dos trabalhadores com a aprovação das medidad provisórias.
A MP 664, promove mudanças na concessão de pensão por morte e auxílio-doença, a MP 665, com alterações nas regras de seguro-desemprego e abono salarial para os trabalhadores e a MP 668, editada para elevar tributos de produtos importados, estabelece aumento das alíquotas do PIS/importação e da Cofins/importação.
O que muda?
Auxílio-doença
O auxílio-doença, que era limitado ao teto do INSS, passa a ter como limite a média das últimas 12 contribuições e as empresas, que arcavam com um custo de 15 dias de salário antes do INSS, passam a pagar os 30 dias antes do INSS.
Pensão por morte
O requerimento de pensão por morte, que não colocava exigências ao dependente, agora, pede tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e dois anos de contribuição para acesso ao benefício.
Abono salarial
Quem trabalhava pelo menos um mês durante um ano e recebi até dois salários mínimos tinha direito a um salário mínimo como abono. Agora, o trabalhador precisa estar empregado há seis meses sem interrupção, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego também muda. Só poderá ser solicitado pela primeira vez após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.