21 SET 2024 | ATUALIZADO 18:26
ESTADO
Da redação
01/12/2016 12:30
Atualizado
13/12/2018 12:43

TCE determina que Prefeitura de Pau dos Ferros suspenda convocação de servidores

De acordo com o Tribunal, o executivo municipal admitiu 79 servidores em novembro, ação proibida se praticada à 180 dias anteriores do final do mandato do gestor
A conselheira Maria Adélia Sales, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou no último dia 25 de novembro, que a Prefeitura de Pau dos Ferros suspenda a convocação de servidores públicos aprovados em concurso até o fim do mandato do atual prefeito, Fabrício Torquato. 

A decisão é fruto da constatação de que a Prefeitura de Pau dos Ferros expediu 79 atos de admissão durante o mês de novembro. 

Contudo é proibido qualquer ato que implique aumento com despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final de mandato. Todos os atos de admissão, portanto, não terão efeito até o final do mandato de prefeito em vigor, esclarece o TCE. 

“No presente caso, constatou-se, a partir da leitura das publicações do Diário Oficial colacionados com a representação, que a Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros, após o período pós-eleitoral, vem efetivando de forma contínua e crescente uma sequência de convocações e nomeações de novos servidores efetivos, conduta esta que, a princípio, em sede de juízo de verossimilhança, mostra-se notoriamente desarrazoada”, aponta a decisão da conselheira Maria Adélia Sales.

A Prefeitura de Pau dos Ferros terá 10 dias para comprovar o cumprimento da decisão. Cada possível ato de desobediência teve a multa fixada em R$ 5 mil.

O prefeito Fabrício Torquato foi citado para exercer a sua defesa e demonstrar que as nomeações não provocaram aumento da despesa com pessoal.

Com informações TCE-RN

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