A sessão da Câmara Criminal do TJRN desta terça-feira (6) foi marcada por uma moção de repúdio de seus integrantes contra a votação dos deputados federais, no dia 30 de novembro, que modificou as propostas de combate à corrupção enviadas pelo Ministério Público Federal a Câmara Federal.
O órgão julgador do TJRN criticou a forma como os parlamentares votaram e aprovaram o projeto, apreciado durante a madrugada, enquanto todo o país estava voltado para o acidente aéreo que vitimou o time da Chapecoense.
“Aprovaram na calada da noite, enquanto a nação brasileira chorava a queda do avião”, destacou a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, na moção que foi lida e acompanhada pelos demais desembargadores que integram a Câmara Criminal.
Uma das críticas dos desembargadores também recaiu sobre a inclusão, no texto original do projeto, de mudanças que criminalizam a conduta de juízes e membros do Ministério Público atuantes na área criminal e de combate à corrupção.
“Pretendendo, claro, intimidá-los no exercício de seus mister, pertinente à corrupção, os quais sofrerão risco de punição com pena de dois anos”, lamentou a desembargadora no ato de repúdio.
Segundo a moção, o que se deseja é que os Poderes, como prescreve a Constituição Federal, sejam harmônicos, mas independentes e que se respeitem a medida de suas atribuições, bem como se respeitem os mais de dois milhões de brasileiros que foram as ruas para assinar o apoio às dez medidas contra a corrupção, cuja meta inicial era a de combater o enriquecimento ilícito, agilizar o processo penal e o civil de crimes e atos de improbidade, além de inibir brechas na lei por onde pudessem “escapar” os autores de delitos. Lacunas como as nulidades e as prescrições.
“Aprovaram sem ouvir a voz do povo, em mais de dois milhões de vontades expressadas”, define a moção de repúdio da Câmara Criminal.
Segundo o relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS), do texto original, só permaneceram as medidas de transparência a serem adotadas por tribunais, a criminalização do Caixa 2, o agravamento de penas para corrupção e a limitação do uso de recursos com o fim de atrasar processos.