A Justiça acatou Mandado de Segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores da Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN) contra o Governo do Estado, determinando o pagamento dos salários até o último dia do mês, conforme estabelece o do artigo 28, parágrafo 5º, da Constituição Estadual.
De acordo com a decisão do relator, o desembargador Expedito Ferreira, atual presidente do Tribunal de Justiça (TJ), o governador deve pagar os servidores da saúde em dia, corrigindo-se monetariamente os valores se o pagamento não for pago dentro do prazo.
O Mandado de Segurança procura resguardar o direito dos servidores de receber seus salários em dia. A decisão liminar 2016.003337-6 descreve que o atraso do pagamento é um ato ilegal das autoridades. O desembargador considera que o argumento apresentado pelo governo de “reequilíbrio de contas públicas” afeta uma garantia fundamental dos servidores, devendo prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana. O texto afirma que o salário é “verba prioritária e intangível, dada a sua natureza estritamente alimentar”.
O Sindsaúde pedia ainda multa diária de R$ 500 para cada servidor, por atraso. Os servidores estaduais pagam suas contas com juros desde janeiro de 2016, período em que começaram a receber os salários atrasados. Até o momento, somente os servidores que ganham até R$ 4.000 receberam o pagamento referente ao mês de dezembro.
Com informações do Sindsaúde/RN